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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO :fire: (Os embargos serão oferecidos no prazo de …
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO :fire:
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio
, sob sua responsabilidade pessoal
na execução por
, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado
Os embargos serão oferecidos no prazo de
dias, contado conforme:
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
Data de juntada nos autos do AR, quando da citação ou intimação pelo
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada dos autos do mandado cumprido, quando citação ou intimação por oficial de justiça
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Aplica-se também na citação por hora certa
Data de ocorrência da citação ou intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou chefe da secretaria
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo
, quando citação ou intimação por
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando da citação ou intimação for eletrônica
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada do comunicado da carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou intimação será informada por meio eletrônico, pelo
deprecado ao deprecante ou , não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou intimação se realizar em cumprimento de carta
Quandi tiver + de(
, o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de publicação, quando aintimação se der pelo
impresso ou eletrônico
Dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria
Quando houver mais de
executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de
ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último
Nas execuções por
o prazo para embargos será contado:
da juntada, na
, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;
da juntada, nos autos de origem, do comunicado da realização da citação por
precatória, pelo
deprecado ao
deprecante, ou não havendo o referido comunicado, da juntada da
devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso acima
Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica
com diferentes
, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos em
para todas manifestações, em qualquer juízo ou
, independentemente de requerimento
Cessa a contagem do prazo em
se, havendo apenas
, é oferecida defesa por apenas
deles
se aplica aos processos eletrônicos (PJe)
Nos atos de comunicação por
precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo
deprecado ao
deprecante
art 916