Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL :explode: (A alienação ou a oneração de…
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL :explode:
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
São sujeitos à execução os bens:
do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória
do sócio, nos termos da lei
do
ainda que em poder de
ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução
cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra
do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica
Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela
exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.
os atos de constrição serão averbados separadamente na matrícula do
com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno, a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas
e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.
aplica-se o disposto , no que couber, à enfiteuse, à concessão de uso especial para fins de moradia e à concessão de direito real de uso.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do
tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução,
no prazo de
dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da
o exequente providenciará, no prazo de
dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados
O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados
determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo
Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.
quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do
onde foi arguida a fraude
quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o
capaz de reduzi-lo à insolvência;
nos demais casos expressos em lei
A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente
No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o
adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar
Antes de declarar a fraude à execução, o
deverá intimar o
adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de
dias
O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do
situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora (não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem)
Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do
situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do
O fiador que pagar a
poderá executar o afiançado nos autos do mesmo
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
O sócio
, quando responsável pelo pagamento da
da sociedade, tem o direito de exigir que
sejam excutidos os bens da sociedade
Incumbe ao sócio que alegar o citado benefício nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito
O sócio que pagar a
poderá executar a sociedade nos autos do mesmo
O espólio responde pelas
do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.