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Unidades de Proteção Integral (Art. 8 a 13) (III - Parque Nacional (Tem…
Unidades de Proteção Integral (Art. 8 a 13)
I - Estação Ecológica
Tem como objetivo a
preservação
da natureza e
a realização de pesquisas científicas (depende de autorização).
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
É proibida a visitação pública,
exceto quando com objetivo educacional.
Só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas em alguns casos:
I - medidas que visem a
restauração
de ecossistemas modificados;
II -
manejo de espécies
com o fim de preservar a diversidade biológica;
III -
coleta de componentes
dos ecossistemas com
finalidades científicas
;
IV -
pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas
, em uma área correspondente a no
máximo 3%
da extensão total da unidade e
até o limite de 1500 hectares.
II - Reserva Biológica
Tem como objetivo a
preservação integral
dos atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais,
com exceção daquelas que visam recuperar ecossistemas alterados.
É de domínio público e áreas particulares em seus limites serão desapropriadas.
Não são permitidas visitações públicas, com exceção das com objetivo educacional.
Pesquisas dependem de autorização prévia do órgão responsável (ICMbio) e está sujeita a restrições a serem definidas.
III - Parque Nacional
Tem como objetivo preservar ecossistemas naturais de
grande importância ecológica e beleza cênica
, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
É a mais popular e antiga Unidade de Conservação.
É de domínio público e áreas particulares em seus limites serão desapropriadas.
Pode haver visitação pública de acordo com normas e regras do órgão administrador, do plano de manejo da unidade e de regulamento.
Pesquisas científicas devem ser autorizadas e estão sujeitas a restrições estabelecidas.
Podem ser chamadas de: Parque Estadual (quando criadas pelo Estado) ou Parque Natural Municipal (quando criadas pelo Município).
IV - Monumento Natural
Tem como objetivo preserva
locais naturais raros, singulares ou de grande beleza
.
Pode haver propriedades particulares
, desde que elas não sejam incompatíveis com os objetivos da unidade com o do uso da terra, se houverem incompatibilidades (ex: área de pastagem), a área é desapropriada.
Pode haver visitação pública de acordo com normas e regras do órgão administrador, do plano de manejo da unidade e de regulamento.
V - Refúgio de Vida Silvestre
Tem como objetivo protege ambientes naturais onde estão presentes condições para
existência ou reprodução
de espécies de flora e fauna local ou migratória.
Pode ser constituído por áreas particulares, desde
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Pode haver visitação pública de acordo com normas e regras do órgão administrador, do plano de manejo da unidade e de regulamento.
Pesquisas científicas dependem de autorização e estão sujeita a restrições estabelecidas.