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ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (chamamento público (dispensável (serviços…
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
parceria
decorrente de rlç. juríd. estabelecida formalmente entre a Adm. Púb. e OSC
regime de mútua cooperação
conj. de dir., responsabil. e obrig
p/ execução
ativ.
modo contínuo ou permanente
projeto
limitado no tempo
ñ integram a Adm. Púb.
instrumentos de parceria
termo de fomento
proposto pela OSC
há transferência de recursos financeiros
acordo de cooperação
proposto tanto pela Adm. Púb. qt pela OSC
ñ há transferência de recursos financeiros
termo de colaboração
proposto pela Adm. Púb.
há transferência de recursos financeiros
Lei nº 13.019/2014
abrangência
Adm
Direta
U, E, DF e M
Indireta
autarquias e fund.
EP/SEM "dependentes" prestadoras de serviço público
recebam recursos do ente instit. p/ pagto de despesas
pessoal
custeio em geral
exceção
EP/SEM exploradoras de atividade econômica
Organizações da Sociedade Civil
entid. priv. s/ fins lucrativos, socied. cooper., organ. religiosas
norma geral
ñ se aplica
parcerias com os serviços sociais autônomos
transf. de recursos homologados pelo CN ou autorizadas pelo SF
termos de parceria celebrados com OSCIP
conv. e contratos celebrados c/ entid. filantrópicas e s/ fins lucrativos no âmbito do SUS
contratos de gestão celebrados com OS
conv. entre entes federados ou PJ's a eles vinculados
ñ podem mais existir conv. entre entes federados e entid. privadas
sanções
suspensão temporária
abrange apenas os órg. e entid.da esfera de gov. sancionadora
máximo de 2 anos
impede de participar de chamamento púb. e de
celebrar parceria ou contrato com o P. Púb.
competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal
declaração de inidoneidade
impede de participar de chamamento púb. e de
celebrar parceria ou contrato com o P. Púb.
abrange órg. e entid. de todas as esferas de gov.
competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até
q seja promovida a reabilitação
só pode ser requerida após dois anos
se houver o ressarcimento dos prejuízos
procedimento de manifestação de interesse social
ñ obriga a Adm. a fazer o chamamento púb.
ñ dispensa a convocação por meio de chamamento púb. p/ firmar a parceria
vedação
utilizar os recursos da parceria p/ pagar, a qq título, servidor ou empregado púb.
exceção
hipóteses previstas
LDO
lei específica
ativ. desenvolvidas
ativ. e finalidades de relev. púb. e social,
finalidades de inter. púb. e recíproco
vedada a delegação das fçs.
exercício do poder de polícia
outras ativ. exclusivas de Estado
regulação e fiscalização
chamamento público
instrumentos celebrados
com
termo de fomento
acordos de cooperação q envolvam compartilhamento de recurso patrimonial
termo de colaboração
sem
acordos de cooperação
termos de colaboração e termos de fomento q envolvam recursos de emendas parlamentares às LOA
conceito
procedimento p/ selecionar a OSC p/ firmar parceria
princ. a serem observados
igualdade
publicidade
moralidade
probidade administ.
impessoalidade
vinculação ao instrum. convocatório
legalidade
julgamento objetivo
isonomia
outros q lhes são correlatos
dispensável
programas de proteção a pessoas ameaçadas
serviços (OSC cadastradas)
educação
saúde
assist. social
calamidade pública
guerra
urgência
inexigível
inviabilidade de competição
nat. singular do objeto
metas somente puderem ser atingidas por uma entid. específica
decorrer de acordo intern.
transf. autorizada em lei na qual seja identificada a entid. beneficiária
procedimentos
objetivos
simplificados
claros
critérios
metas
custos
objetos
indicadores
quantitativos ou qualitativos
de avaliação de resultados
precedido de edital de convocação
especificações mínimas
datas, prazos; condições; local e forma de apresentação das propostas
datas, critérios de seleção e julgam. das propostas
metodologia de pontuação
peso atribuído a cada critério estabelecido
programação orçamentária; objeto da parceria
valor previsto p/ realização do objeto
minuta do instrum. por meio do qual será celebrada a parceria
condições p/ interposição de recurso administ.
características do objeto, medidas de acessibilidade
emprego de recursos púb.
ñ precisa realizar licitação
ñ precisa seguir regulamento próprio
CONCEITO
organ. religiosas
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
se dediquem a ativ. ou a projeto de inter. púb. e de cunho social
soc. cooperativas (Lei nº 9.867/99)
alcançadas por programas e ações
de combate à pobreza
de geração de trab. e renda
voltadas p/ fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de ag. de assist. técnica e extensão rural
integradas por pessoas em sit. de risco ou vulnerabilidade
capacitadas p/ execução de ativ. ou de projetos de inter. púb. e de cunho social
entid. priv. s/ fins lucrativos
q ñ distribua participações,excedentes, dividendos etc
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social
fundo patrimonial
fundo de reserva