Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Poderes administrativos (2) (Poder hierárquico (Decorrência…
Poderes administrativos (2)
Poder hierárquico
Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica
Vinculação (controle finalístico)
Relação hierárquica entre administração direta e indireta
Decorrência (prerrogativas)
Dar ordens (poder de comando)
Diretamente
Por atos ordinatórios
Fiscalizar
Corolário
Poder de controle
Manutenção de atos
Convalidação
Anulação
Revogação
Controlar
Aplicar sansões
Delegar competências
Avocar competências
É irrestrito, permanente e automático
Independe de lei
Nos processos administrativos
Possível até ato controlado se tornar definitivo (precluso)
Delegação
Apenas atos administrativos, não políticos
Impossível de Estado a outro
Salvo leis delegadas
Possível a órgãos não subordinados (l. 9.784/99)
Sanções
Apenas as aplicadas aos servidores
Dever de obediência
Salvo ilegalidade
Dever de representar contra
Poder disciplinar
Poder-dever
Possibilita
Punir internamente infrações funcionais
Deriva do poder hierárquico
Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico
Decorre de vinculo específico com a administração
Regra
Discricionário na gradação da sanção
Não há discricionariedade no dever de punir
Pressuposto
Motivação (sem ressalvas)
Poder regulamentar
Competência exclusiva do chefe do executivo
Decretos (de execução ou regulamentos)
Visa possibilitar a fiel execução de lei
Não é possível delegação
Apenas leis administrativas
Leis não autoexecutáveis
Expressamente exigem regulamentação
Regulamento
Condição suspensiva para eficácia da lei
Autovinculação da administração
Assegura princípio da igualdade
Atuação sempre a mesma em casos equivalentes
Atos normativos secundários
Controle
Legislativo
Susta
Judiciário
De legalidade
Outros que regulamentam
Fundamento no poder normativo
Decretos autônomos
Espécies
Externos
Dirigidos aos cidadãos
Internos
Organização, competência e funcionamento da administração
Para suprir lacuna na lei
Cabe delegação
Privativo do presidente (reserva da administração)
Hipótese de cargos e funções
Não é ato normativo, mas ato normativo de efeitos concretos
Regulamentos autorizados (delegados)
Quando legislativo autoriza executivo, na própria lei, a disciplinar situações nela não reguladas
Sem previsão expressa na CF
Complementam a lei
Inovam o direito sob as diretrizes da lei
Para órgãos e entidades
Diferenciação
Leis delegadas
Ao executivo
Deve cumprir requisitos formais da resolução expedida pelo CN
Ato normativo primário
Apenas revogada ou modificada por lei
Inconstitucional?
Justificação
Necessidades práticas
Destinatários
Órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica (posto que Legislativo não pode regular todos os aspectos de todos os setores da economia)
Vedado para matérias reservadas à lei pela CF
Vedada delegação legislativa em branco
Sem que a lei fixe delimitações
Controle judicial
De legalidade
Ato normativo contrário à lei que regulamenta
ADI (requisitos)
Quando ofender a CF sem que haja lei regulamentada na relação (Caráter autônomo)
Quando possuir caráter normativo