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CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (Aula 01 - Sistema Nacional de Trânsito…
CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
Aula 01 - Sistema Nacional de Trânsito
LEI Nº 9.503,DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E SUAS ALTERAÇÕES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TRÂNSITO : É a utilização das vias por
pessoas,
veículos e animais,
isolados ou em grupos,
circulação,parada,estacionamento e operação de carga ou descarga.
O trânsito
condições seguras
direito de todos
dever dos órgãos
entidades componentes
sistema Nacional de Trânsito
adotar as medidas
assegurar esse direito.
órgãos e entidades
danos causados
cidadãos
omissão
erro na
execução
manutenção de programas
projetos e serviços
direito do trânsito seguro
VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS:
Art.2º
urbanas e rurais
ruas,
as avenidas,
logradouros
os caminhos,
as passagens,
as estradas e as rodovias,
São vias terrestres
Parágrafo único.
são consideradas vias terrestres as
praias abertas à circulação pública,
as vias internas pertencentes
condomínios
constituídos por unidades autônomas
vias e áreas de estacionamento
de estabelecimentos privados
de uso coletivo.
Art.3º
As disposições deste Código
são aplicáveis a qualquer
veículo,
proprietários,
condutores dos veículos
nacionais
estrangeiros
expressamente mencionadas.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT):
Art. 5º
O Sistema Nacional de Trânsito
é o conjunto de
órgãos
entidades da União,
dos Estados,
do Distrito Federal
dos Municípios
tem por finalidade
exercício das atividades
planejamento,
administração,
normatização,
pesquisa,
registro e licenciamento de veículos,
formação,
habilitação e reciclagem de condutores,
educação,
engenharia,
operaçãodosistemaviário,
policiamento,
fiscalização,
julgamento de infrações
recursos
aplicação de penalidades.
Aula 02 - Sistema Nacional de Trânsito II
Art.6º
objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I-
estabelecer diretrizes
segurança,
fluidez,
conforto,
defesa ambiental
educação para o trânsito,
fiscalizar seu cumprimento;
II-
fixar,
mediante normas e procedimentos,
padronização de critérios técnicos,
financeiros
administrativos
execução das atividades
III-
estabelecer
sistemática de fluxos
permanentes de informações
entre
órgãos
entidades,
Art.7º ao 25
Compõem o SNT
I-
Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
coordenador do Sistema e órgão máximo normativoeconsultivo;
II-
Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN
Conselho de Trânsito do Distrito Federal- CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
Aula 03 - Principais Competências
Aula 04 - Principais Competências II
Aula 05 - Normas Gerais de Circulação e Conduta
Aula 06 - Normas Gerais de Circulação e Conduta II
Aula 07 - Normas de Conduta - Uso da Buzina - Parada e
Aula 08 - Classificação da Vias e Velocidades - Habilitação
Aula 09 - Classificação da Vias e Velocidades - Habilitação
Aula 10 - Condução de Motocicletas, Bicicletas, Moto-Frete
Aula 11 - Sinalização de Trânsito
Aula 12 - Prevalência da Sinalização e Classificação do Veí
Aula 13 - Pesos e Dimensões de Veículos
Aula 14 - Equipamentos Obrigatórios
Aula 15 - Identificação Veicular e Licenciamento de Veículos
Aula 16 - Penalidades e Regras para Condução de Escolares
Aula 17 - Medidas Administrativas
Aula 18 - Processos Administrativos e Autuação
Aula 19 - Principais Infrações de Trânsito
Aula 20 - Principais Infrações de Trânsito II
Aula 21 - Crimes de Trânsito
Aula 22 - Crimes de Trânsito II
Aula 23 - Exercícios Comentados
Aula 24 - Norma de Circulação - Exercícios
Aula 25 - Norma de Circulação - Exercícios II
Aula 26 - Resolução de Exercícios Comentados
Aula 27 - Crimes de Trânsito - Exercícios