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Atualidades - Reforma Trabalhista (O que muda (Demissão em massa não…
Atualidades - Reforma Trabalhista
Trabalho aspecto invetado pelo homem e que sofre variações de conceituação ao longo do tempo
Direitos mantidos
13
Auxílio-desemprego
FGTS
Pontos que busca abolir
Novos tipos de jornada
Hora de almoço
1h - agora meia hora e o restante o empregado pode sair mais cedo ou acumular como hora extra
Home office
Negociado x legislado
o que já tem legislação não pode ser negociado
Fim do acerto informal
Ex.: o empregado combina com o empregador que se este o demitir ele ficará com o FGTS e devolverá a multa. Mas, depois, o solicitante entra com processo contra a organização contra a demissão
fim do imposto sindical
Era compulsório
Insalubridade em relação à gestante
O texto inicial trazia a possibilidade de gestante e lactantes trabalharem em locais insalubres
considerado retrocesso de senso humanitário
A promessa seja vetado este item por medida provisória
Forma do executivo aparar arestas de conjuntos de leis aprovadas no legislativo - é uma prerrogativa que o executivo tem para não precisar voltar o processo
Novos pontos
"Prêmio no salário"
receio do incorporação
agora não funciona assim
Férias parceladas em até 3 vezes
Almoço
Cronologia
13/07 - sancionado pelo presidente
Promessa de pontos polêmicos por medida provisória
Trabalho intermitente
"contratos de zero horas". Através dessa modalidade, será possível contratar trabalhadores por jornada ou hora de serviço.
Jornada 12x36
Participação sindical
Trabalhadoras
Gestantes
Lactantes
Autônomo exclusivo
Contribuição sindical
11/07 - Aprovado no Senado
O que muda
Demissão em massa não precisa ser autorizada
Embora não haja lei sobre o tema, a Justiça considera uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.
Intervalo do almoço pode diminuir
O intervalo de almoço que hoje é de 1 hora poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração..
Demissão em comum acordo
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego
Banco de horas negociado individualmente
O chamado banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia. Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisam ser compensadas em até um ano. Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%. Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor, de até seis meses. Porém, agora é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais.
Férias parceladas em três vezes
As férias anuais de 30 dias podem ser dividias em três períodos, sendo sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Antes, o parcelamento era proibido. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam "comidos" pelas férias
Tempo de trabalho na empresa
Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. São elas: as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. Muitas empresas oferecem aulas de língua estrangeira (inglês e espanhol), que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho. Antes da mudança, a CLT considerada serviço efetivo, o momento em que o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
A aprovação da reforma trabalhista no Brasil
Normas mais restritivas para os trabalhadores