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MINISTÉRIO PÚBLICO (PARQUET) (Vedações (Advogar (Pode após 3 anos de…
MINISTÉRIO PÚBLICO
(
PARQUET
)
Autônomo e independente.
Sem vínculo a nenhum poder
MPU abrange MPF, MPT, MPM, MPDFT (integra MPU), MPE
Lei de organização: iniciativa do PR e PGR
MPU: LC Fed
MPE: LC Est
Normas gerais MPE / MPDFT: LO Fed
Cada um deles tem seu chefe
Príncípios Institucionais do MP
Unidade
Órgão único / direção de 1 pessoa / 1 só corpo / promove interesse público e bem comum
Independência Funcional
Sem interferência de outros órgãos / ação segundo consciência própria (LEI)
Não há hierarquia funcional
Indivisibilidade
Membros do MP podem ser substituídos por outros (mesma careira). Não se ligam a nenhum processo
Atuação de 1 é a atuação do MP
Princípio do Promotor Natural
Designação de membro do MP obedece regras objetivas e critérios preestabelecidos
Garantido pela Indep. Func. e Inamovibilidade
"Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente"
art. 5º, LIII
Auton. Adm.
Propor criação / extinção de cargos
Remuneração e planos de carreira (STF)
Auton. Orçam. - Fin.
Proposta orçam. p/ executivo
Limites na LDO
Proposta excessiva?
Executivo "CORTA"!
Responsável pelo controle externo da atividade policial
Ingresso na carreira
Conc. púb. com partic. OAB
Ser bacharel em direito e ter atividade jur. 3 anos
Garantias
Vitaliciedade
Após 2 anos
Só perde por Sen. Tran. Julg.
Inamovibilidade
Só por interesse púb. ou iniciativa
Vedações
Receber honorários
Advogar
Pode após 3 anos de afastamento no trib. de origem
Participar de soc. comercial
QQ fç pública
Exceto magistério
Ativ. Político - partidária
Receber contribuições
Exceto prevista na lei
PGR
Nomeado pelo PR
Dentre integrantes da carreira
idade > 35
Após sabatina do senado
Chefe do MPU
Mandato de 2 anos
OK sucessivas reconduções
PGJus
Chefe do MPE
Nomeado pelo PR em lista tríplice
1 Recondução
Sem partic. Legislativo
Apenas na destituição
MP junto ao TCU integra o TCU, com lei do TCU