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DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA EXECUÇÃO EM GERAL:recycle:…
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA EXECUÇÃO EM GERAL:recycle:
pode, em qualquer momento do
ordenar o comparecimento das partes
advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça
determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
quando o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, , serão adotadas medidas para assegurar a confidencialidade
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
frauda a execução;
se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos
dificulta ou embaraça a realização da penhora
resiste injustificadamente às ordens judiciais
intimado, não indica ao
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
nos casos previstos será fixada multa não superior a
do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do
, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, observando-se o seguinte:
serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários
nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante
O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a
transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução
A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do
Pode promover a execução forçada o
a quem a lei lhe confere título executivo
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, independente de consentimento do executado
o espólio, os herdeiros ou os sucessores do
, sempre que na
deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executiv
o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos
o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional
A execução pode ser promovida contra
, reconhecido como tal no título executivo;
o espólio, os herdeiros ou os sucessores do
o novo
que assumiu, com o consentimento do
a obrigação resultante do título executivo
o fiador do débito constante em título extrajudicial;
o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito
o responsável tributário, assim definido em lei.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte
a execução poderá ser proposta no foro de
do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos
tendo mais de
o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles
sendo incerto ou desconhecido o
executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de
do exequente
havendo mais de
, com diferentes
a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Não dispondo a lei de modo diverso, o
determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo
também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana
se necessário para efetivar a execução o
determinará o emprego de força
a requerimento da parte, o
pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo