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DOS RECURSOS :no_entry:
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Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo prejudicado e pelo , como parte ou como fiscal da ordem jurídica
terá que demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais
sendo vencidos e ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no , salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte
será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
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O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os , , ou são intimados da decisão, considerando-se intimados intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo de interposição de recurso pelo : contra decisão proferida anteriormente à citação
Data de juntada nos autos do AR, quando da citação ou intimação pelo
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada dos autos do mandado cumprido, quando citação ou intimação por oficial de justiça
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
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Data de ocorrência da citação ou intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou chefe da secretaria
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo , quando citação ou intimação por
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando da citação ou intimação for eletrônica
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada do comunicado da carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou intimação será informada por meio eletrônico, pelo deprecado ao deprecante ou , não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou intimação se realizar em cumprimento de carta
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial
Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo será considerada como data de interposição a data de postagem
Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é dias
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Se, durante o prazo para a interposição do recurso, a parte ou seu ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
O recurso interposto por um dos a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao lhes forem comuns
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de dias
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção
São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo , Municípios, e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenção legal
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu , não vier a supri-lo no prazo de dias
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O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu , para realizar o recolhimento em , sob pena de deserção
É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de dias para efetuar o preparo
O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de dias
o julgamento proferido pelo substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.