Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DA AÇÃO RESCISÓRIA :lock: (A decisão de mérito, transitada em julgado,…
DA AÇÃO RESCISÓRIA :lock:
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando
se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do
proferido por r
ou por juízo absolutamente incompetente
resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei
Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o
prejudicado e para o
, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão
ofender a coisa julgada
violar manifestamente norma jurídica
cabe ação rescisória contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no
e o padrão decisório que lhe deu fundamento
caberá ao
sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.
for fundada em
cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória
obtiver o
, posteriormente ao trânsito em julgado,
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável
prazo para propor ação rescisória começa a contar da data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de
anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no
for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos
Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o
deveria ter se pronunciado
será rescindível (anulável) a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
nova propositura da demanda
admissibilidade do recurso correspondente.
A ação rescisória pode ter por objeto apenas .
capítulo da decisão
Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do
e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação
Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
quem foi parte no
ou o seu sucessor a título universal ou singular;
juridicamente interessado
se não foi
no
em que lhe era obrigatória a intervenção;
quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
em outros casos em que se imponha sua atuação
será intimado para que em até
dias intervenha como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses da lei, da
e nos
que envolvam:
interesse público ou social
interesse de
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
aquele que não foi
no
em que lhe era obrigatória a intervenção.
a PETIN será elaborada normalmente, devendo o
:
cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do
depositar a importância de
sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a
seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente
não se aplica à
e Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público,
,
e aos que tenham obtido o benefício da gratuidade da justiça
o valor do depósito não poderá ser superior a
salarios mínimos
PETIN indeferida se não houver o depósito
Reconhecida a incompetência do
para julgar a ação rescisória, , o
será intimado para emendar a PETIN, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:
não tiver apreciado o mérito e não impeça nova propositura da demanda; ou admissibilidade do recurso correspondente
tiver sido substituída por decisão posterior
após a emenda da petição inicial, será permitido ao
os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao
competente
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória
O relator ordenará a citação do
, designando-lhe prazo de
a
dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do
expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os
que compuserem o órgão competente para o julgamento
A escolha de relator recairá, sempre que possível, em
que não haja participado do julgamento rescindendo.
Se os fatos alegados pelas partes dependerem de
o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de
a
meses para devollução dos autos
Concluída a instrução, será aberta vista ao
e ao
para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de
dias, em seguida os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.
Julgando procedente o pedido, o
rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito realizado
Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o
determinará a reversão, em favor do
da importância do depósito, podendo ser condenado o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou
O direito à rescisão se extingue em
anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
prorroga-se para o
dia útil subsequente se o prazo expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.