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DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES (arts. 8º a 11) (contribuição…
DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES
(arts. 8º a 11)
substituição processual
substituto é parte no processo
independe de autorização
sindicato pode defender dir. e inter. coletivos ou indiv. da categoria
questões
judiciais
administrativas
criação de sindicatos
livre associação profissional ou sindical
vedadas ao poder púb. na organ. sindical
interferência
intervenção
ñ precisa de autorização do poder púb.
pode ser exigido registro no órg. competente (MTE)
princ. da unidade sindical
vedada na msm base territorial + de um
sind. de trabalhadores
sind. patronal
área ñ pode ser inferior à de um município
liberdade sindical
ngm é obrigado a se sindicalizar ou a se manter filiado
contribuição confederativa
ñ é exigida de todos (só dos filiados)
facultativa
independente de contrib. sindical
ñ tributária
definida por assembleia geral
descontada em folha
custeio do sist. confederativo da representação sindical respectiva
contrib. sindical
nat. juríd. de tributo
obrigatória
definida em lei
exigida de todos os trabalhadores
SV 40
a contrib. confederativa só é exigida dos filiados
partic. dos sindicatos nas negoc. coletivas de trab.
é obrigatória
estabilidade sindical
ainda q suplente
proibida dispensa
empregado sindicalizado
a partir do registro da candidatura
até 1 ano após o fim do mandato
ñ é absoluta
falta grave
partic. dos aposentados em sindicatos
aposentado filiado pode
votar
ser votado
dir. de greve
(CLT)
trabalhadores decidirão sobre a oportunidade de exercê-lo
abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei
assegurado
lei
definirá serv. ou ativ. essenciais
disporá sobre o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade
ef. contida
partic. dos empregados
trabalhadores e empregadores
em colegiados de órg. púb
empresas c/ + de 200 empregados
eleição de 1 representante
entendimento direto c/ os empregados