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DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES II (art. 7º) (aviso prévio (nos termos…
DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES II
(art. 7º)
férias
remuneradas c/ pelo menos 1/3 a + q o salário normal
adicional de férias
trabalhadores domésticos
aviso prévio
no mínimo 30 dias
nos termos da lei
ef. limitada
proporcional ao tempo de serv.
trabalhadores domésticos
licença à gestante/paternidade
gestante
120 dias
s/ prejuízo do emprego e do salário
pai
até q saia a lei
art. 10 ADCT
5 dias
adotante
ñ pode ter prazo inferior à da gestante
trabalhadores domésticos
segurança do trab.
redução dos riscos inerentes ao trab.
normas de saúde, higiene e segurança
NR's editadas pelo MTE
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
assist. gratuita em creches e pré-escola
desde nascimento até 5 anos
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
aposentadoria
seguridade social
assist. social
saúde
previd. social
trabalhadores domésticos
negoc. coletiva de trab.
reconhecida pela CF/88
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
seguro contra acidentes de trab.
a cargo do empregador
empregador indeniza em caso de dolo ou culpa
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
proteção em face de automação
máquinas ñ substituirão trabalhadores
trab. noturno, perigoso ou insalubre
16< idade <18
exceto trab. noturno, perigoso ou insalubre
idade >18
qq trabalho
14< idade < 16
cm aprendiz
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
prescrição de créditos trabalhistas
5 anos
após extinção do contrato de trab.
prazo de 2 anos p/ pleitear
trabalhadores urbanos e rurais
igualdade
proibição
qq discriminação ao trabalhador portador de deficiência
salários
critérios de admissão
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
distinção entre trab.
técnico
intelectual
manual
ou entre os profissionais respectivos
distinções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
salários
critérios de admissão
exercício de fçs.
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
adicional de periculosidade/insalubridade/penosidade
adicional de remuneração
na forma da lei
ef. limitada
proteção ao mercado de trab. da mulher
ef. limitada
incentivos específicos
trabalhador avulso
contratado por OGMO (órg. gestor de mão de obra)
igualdade de dir. entre trabalhador permanente e avulso