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DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES I (art. 7º) (salário mínimo (reajustes…
DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES I
(art. 7º)
remuneração do serv. extraordinário
superior, no mínimo, em 50% à do normal
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
dir. à segurança no emprego
proteção contra
despedida arbitrária
despedida s/ justa causa
indenização (LC ainda ñ editada)
art. 10 ADCT
40% FGTS
CF/88 extinguiu a "estabilidade decenal"
vedação absoluta à dispensa
gestante
confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
cipeiro
registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato
Com. Int. de Prev. de Acidentes
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
turnos ininterruptos de revezamentos
jornada de 6h
exceção
negoc. coletiva de trab.
repouso semanal remunerado
preferencialmente aos domingos
trabalhadores domésticos
FGTS
ñ se aplica aos serv. púb. estatutários
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
seguro-desemprego
ñ se aplica aos serv. púb. estatutários
desemprego involuntário
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade do trab.
fixado em negociação coletiva de trab.
importante fonte do dir. do trab.
convenção coletiva
sind. patronal + sind. trabalhadores
acordo coletivo
sind. trabalhadores + empresa (grupo)
da categoria
salário mínimo
reajustes periódicos
atualizações podem ser feitas por decreto
preservar o poder aquisitivo
vedada sua veiculação p/ qq fim
nacionalmente unificado
SV 06
ñ viola a CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo p/ as praças prestadoras de serv. militar inicial
exercem múnus púb.
obrigação p/ c/ a pátria
fixado em lei
trabalhadores domésticos
remuneração variável
garantia de salário nunca inferior ao mínimo
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
remuneração do trab. noturno
adicional noturno
superior à do diurno
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
irredutibilidade do salário
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
grave crise econômica
melhor redução salarial do q perder o emprego
ñ é absoluta
trabalhadores domésticos
13º salário
gratificação natalina
aposentados tb recebem
trabalhadores domésticos
salário-família
pago ao trabalhador de baixa renda
benefício previdenciário
princ. da seletividade
forma de cotas
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
duração do trab. normal
ñ superior a 8h/dia e 44h/semana
mediante negoc. coletiva de trab.
facultadas
redução de jornada
compensação de horários
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
proteção do salário
verba alimentar
retenção dolosa do salário é crime
trabalhadores domésticos
(EC 72/2013)
particip. nos lucros ou resultados
desvinculada da remuneração
excepcionalmente particip. na gestão da empresa
conforme definido em lei (ef. limitada)