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Férias - Arts. 129 e ss, CLT (Art. 130, CLT - concedida a cada período de…
Férias - Arts. 129 e ss, CLT
Art. 130, CLT - concedida a cada período de doze meses trabalhado, sendo:
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Art. 7º, XVII, CF - Férias anuais com pelo menos 1/3 a mais do salário
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Regras Gerais
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Relacionado à lazer, segurança e medicina do trabalho
Período concessivo: 2º ano de trabalho - passou do período concessivo o empregador pagará o salário em dobro das férias (art. 137, CLT)
Art. 134, CLT - Concedida por ato do empregador
Fracionamento das férias - Concedidas em dois períodos em casos excepcionais, um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos
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Art. 133, CLT - não terá direito a férias quando:
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
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tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
Art. 135, CLT - Aviso prévio de férias - Será participada por escrito com antecedência mínima de 30 dias
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Art. 136, CLT - Empregador quem escolherá a época das férias
§1º - Membros de uma mesma família gozarão no mesmo período desde que não enseje prejuízo para o serviço
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Art. 138, CLT - obrigação de não fazer - empregado não pode prestar serviço a outro empregador no período de férias, salvo de estiver obrigado mediante contrato de trabalho
Arts. 139 a 141, CLT - Férias coletivas
Poderá ser:
2 períodos anuais, desde que respeitado o mínimo de 10 dias corridos
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Art. 142, CLT - Remuneração na férias igual a da data da concessão
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Art. 143, CLT - Faculdade do empregado vender (abono pecuniário) parte das férias 1/3, ou seja, 10 dias
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Art. 146, CLT - Cessação do contrato, direito a remuneração simples ou em dobro do período de férias
Súmula 171,TST - Férias proporcionais
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Súmula 261, TST - pedido de demissão antes dos 12 meses de trabalho - Pagamento das férias proporcionais
Art. 145, CLT - Pagamento das férias
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