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1 Dos princípios fundamentais. (Art. 4º A República Federativa do Brasil…
1 Dos princípios fundamentais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SOCIDIVAPLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 2º São
Poderes da União
, independentes e harmônicos enre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais
pelos seguintes
princípios
:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina
, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações
.