Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PODERES ADMINISTRATIVOS (poder hierárquico (permite ao superior…
PODERES ADMINISTRATIVOS
-
-
deveres da adm. púb.
dever de eficiência
agir com celeridade, perfeição técnica e bom rendimento funcional
dever de probidade
agir com honestidade e boa-fé, visando ao interesse público
-
dever de prestas contas
-
alcança, inclusive, particulares que aplicam recursos púb.
-
poder discricionário
-
-
-
-
-
-
ato discricionário
-
poder vinculado
competência, finalidade e forma
-
poder regulamentar
-
decreto autônomo
-
-
apenas tratar de
organizar a Adm. Púb., s/ aumento de despesa ou criação/extinção de órg.
-
-
-
-
-
-
-
-
poder hierárquico
-
só abrange sanções disciplinares a serv., e ñ a particulares
-
-
-
-
-
-
-
-
caráter irrestrito, permanente e automático
-
-
poder disciplinar
-
-
prerrogativas p/ aplicar sanções àqueles q, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações
-
-
-
-
-
poder de polícia
-
-
-
podem ser cobradas taxas
-
-
dispensa a fiscalização "porta a porta", desde q haja competência e estrutura
ciclo de polícia
consentimento
anuência prévia, qd exigida em lei
-
-
-
-
-
atributos
-
alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças), ñ autoexecutórios, ou ñ coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga)
discricionariedade
liberdade p/ escolher quais ativ. serão fiscalizadas, quais sanções serão aplicadas
coercibilidade
medidas podem ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força
-
polícias
administrativa
-
incide sobre atividades, bens e direitos
-
-
-
-
-
-