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ÓRGÃOS PÚBLICOS (CRIAÇÃO :checkered_flag: (:red_flag:PODER JUDICIÁRIO :red…
ÓRGÃOS PÚBLICOS
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CAPACIDADE PROCESSUAL
Por serem figuras despersonificadas, os órgãos públicos (há exceções) não tem capacidade processual, sendo assim quando ocorre um processo, quem responde é a entidade instituidora (politica ou adm) a qual possui personalidade jurídica portanto adquiri direitos e obrigações
EXCEÇÃO
ÓRGÃOS INDEPENDENTES, a exemplo Câmara dos deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc
Esse órgãos receberam diretamente da Constituição Federal (CF) a capacidade processual, logo não se enquadram ao item acima.
Órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código (Código de defesa do consumidor) EX: PROCON
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São centros de competência instituídos para desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica (entidade administrativa ou entidade política)
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Os atos administrativos desempenhados pelos agentes públicos é de responsabilidade do estado.ou seja, se der pau quem responde é o estado e não o agente público, porque este nada mais faz do que desempenhar a vontade do estado (figura abstrata, não pode emitir vontade).