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Trabalho da Mulher (Art. 390, CLT - Peso máximo (20k - contínuo, 25k -…
Trabalho da Mulher
Art. 390, CLT - Peso máximo
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Art. 396, CLT - Período para amamentação
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Art. 392, CLT - Licença maternidade de 120 dias
§2º - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico (Lei da empresa cidadã 11.770/08) - incentivo fiscal
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Art. 473, CLT - deixar de comparecer ao trabalho
óbito de descendente (filho), cônjuge, ascendente, irmão ou pessoa sob sua dependência econômica - 2 dias
Art. 392-B, CLT - Morte da genitora
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Art. 372, CLT - regras do trabalho masculino aplicáveis ao feminino naquilo em que não for contrário ao que disciplina o regimento especial para a mulher
Art, 373-A, CLT - Revista íntima - PROIBIDO
Art. 384, CLT - Desconto de 15min antes do período da hora extra
Art. 395, CLT - Aborto - 2 semanas de repouso remunerado
Art. 392-A, CLT - Licença maternidade para a mãe adotante ou obtenção de guarda judicial