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Suspensão e Interrupção (Interrupção: conta período, recebe salário (Art.…
Suspensão e Interrupção
Interrupção: conta período, recebe salário
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Art. 473, CLT - Casos de interrupção:
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I - Licença luto/nojo (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente financeiramente) - 2 dias consecutivos (1 para o velório e 1 para o enterro)
Art. 320, CLT - licença luto para professores - 9 dias consecutivos
Art. 395, CLT - Aborto - duas semanas
Suspensão: não conta período, não recebe salário
Art. 474, CLT - Casos de suspensão - por mais de 30 dias importa a rescisão injusta do contrato
Art. 494, CLT - Inquérito - suspensão cautelar para o tempo do processo do inquérito
Art. 475, CLT - Aposentadoria por invalidez - suspende contrato de trabalho