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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Negócio jurídico defeituoso é chamado de…
DEFEITOS DO
NEGÓCIO JURÍDICO
Assunto muito importante!
Defeitos são vícios que
prejudicam a qualidade do negócio.
Negócio jurídico defeituoso
é chamado de inválido.
NULIDADE
É um defeito insanável.
Ocorre em atos simulados.
Também chamada de
nulidade absoluta.
ANULABILIDADE
:warning: Prazo
decadencial:
4 anos.
DEFEITOS
:explode:
ERRO
Cognoscível
Aquele que poderia ser percebido por
pessoa de diligência normal.
Art. 138
Quem é essa pessoa?
É a outra parte do negócio.
Substancial
Algo que seja
muito grave.
Art. 139
Error in Ipsa Corpore
- erro sobre o objeto principal da declaração.
Ex: comprar gato por lebre.
Error In Corpore
- erro quanto a qualidade essencial do objeto.
Ex: comprar um anel folheado achando que é de ouro maciço.
Error In Negotio
- erro quanto à natureza do negócio.
As partes divergem a cerca do negócio praticado.
Ex: o vendedor acha que é uma venda,
o cliente acha que é uma cortesia.
Error in Personae
- erro sobre a pessoa.
Ex: casar com a pessoa errada.
Error iuris
- erro de direito.
Se associa ao desconhecimento da lei,
não implicando sua recusa.
Ex: contratar um advogado e depois saber que não era preciso.
Erros pontuais
Art. 140. O f
also motivo
só vicia a declaração de vontade quando
expresso
como razão determinante. Ex: curso que promete aprovação ou o dinheiro de volta. E não cumpre.
Art. 141. A
transmissão errônea
da vontade por meios interpostos é anulável. Ex: publicação errada de anúncio no jornal.
Art. 143. O
erro de cálculo
apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144.
Convalecimento
ocorre quando a outra parte se propõe a executar o negócio conforme a vontade da vítima.
:explode:
DOLO
Principal
- Art. 145
Causa determinante do negócio.
Só foi praticado por decorrência do dolo.
Ex: vender um relógio falso dizendo que é verdadeiro.
Consequência - anulabilidade.
Acidental
- Art. 146
O negócio teria sido praticado de todo jeito.
Consequência - indenização das perdas e danos.
Ex: balança de serf-service acima do peso correto.
Artifício que se usa para induzir a outra parte ao engano.
Recíproco
- Quando ambas as partes agem com dolo.
A engana B e B engana A.
Nenhuma delas poderá anular o negócio ou reclamar indenização.
De Terceiro
-
Ex: corretor de imóveis que vende terreno ruim como se fosse bom.
(T) --> (A) --> (B)
Se ficar evidenciado que B sabia do dolo provocado por T, o negócio é anulável.
Se ficar evidenciado que B não sabia de nada, o negócio será válido e T terá que indenizar A.
Por Omissão
- Silêncio intencional de uma das partes com o objetivo de enganar a outra parte.
:warning:
ATENÇÃO!
COGNOSCIVO :red_cross: DOLO POR OMISSÃO
Percebe. -------------------- Tem a intenção.
:explode:
COAÇÃO
AMEAÇA
(Precisa dos
4 elementos.)
INJUSTA
Exemplos ameaça justa:
protestar um titulo;
despejar por falta de pagamento.
Ameaçar de morte/ lesão/ estupro, etc.
EMINENTE
Prestes a se consumar.
Ex: ou assina ou morre.
GRAVE
O conceito de gravidade é
bastante variável.
Depende da idade, do gênero,
da força, etc. O juiz decide.
QUE A AMEAÇA REACAIA
SOBRE A PESSOA/BENS
DA VÍTIMA OU DE FAMILIAR
Sogra e enteado sim.
Noiva não é familiar.
Mas o juiz decide,
conforme as circunstâncias.
Agente
cria o perigo.
:explode:
LESÃO
Desequilíbrio contratual.
Ex hipotético: pipoca de cinema / roupa de grife
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade
, ou por
inexperiência
, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ex de fato: trocar pneu no deserto por dinheiro ou
vender água cara na seca.
São necessidades menores. Diferente de salvar vidas.
Inexperiência -
Ex: pegar um táxi sem conhecer a cidade e o taxista dar voltas no quarteirão.
Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
:explode:
FRAUDE
CONTRA
CREDORES
CREDORES COM
GARANTIA REAL
(PENHOR / HIPOTECA)
A hipoteca acompanha o bem.
Não tem possibilidade de fraude,
exceto se a garantia se
tornar insuficiente (Art. 158).
Insolvência patrimonial - A pessoa não tem patrimônio suficiente para pagar as suas dívidas.Em vez de direcionar o pouco que tem para pagar suas dívidas, repassa seus bens para terceiros.
CREDORES
QUIROGRAFÁRIOS
(SEM GARANTIA)
Contra eles são
cometidas as fraudes.
ATOS DE
TRANSMISSÃO
Gratuita
Ex: Empresário falido
doa carro para vizinho.
A justiça pode tomar de volta.
Dispensa a prova de conluio.
Honerosa
É exigida a prova do conluio.
Muito difícil provar.
Exceções
Insolvência notória.
Ex: Eike Batista
Motivo p/insolvência ser conhecido
do adquirente.
Ex: Marido e mulher / Pai e filho /
Sócios, etc.
AÇÃO
PAULIANA
Polo Passivo
- Sofre a ação.
Devedor insolvente.
Pessoa que com ele praticou a fraude.
Terceiros de má-fé.
Sentença
Os bens são revertidos para o acervo dos credores.
Polo Ativo
- Movimenta a ação.
São os credores quirografários.
Somente os que eram credores no dia da fraude.
Se posteriormente aparecer outros, estes não poderão.
:explode:
ESTADO DE
PERIGO
Art. 156 - Quando alguém para salvar-se ou salvar alguém de sua família, precisa pagar
obrigação excessivamente onerosa.
Ex: pessoa no barco exigindo
dinheiro para salvar uma pessoa
que está se afogando.
A vítima já está em
situação de risco.
Ex: cheque
caução.
Também chamada de
nulidade relativa.
ATENÇÃO!
O erro é espontâneo.
O dolo é provocado.
SINÔNIMOS
NULIDADE ABSOLUTA = NULIDADE = NEGÓCIO NULO
NULIDADE RELATIVA = ANULABILIDADE = NEGÓCIO ANULÁVEL