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Modalidades de Licitação (Art. 22, da Lei 8.666/93 (Convite (Contratações…
Modalidades de Licitação
Lei 10.520/02
Pregão
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Responsável - pregoeiro: servidor designado que faz um curso e existe uma comissão de apoio ao pregoeiro
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Adesão a ata do registro de preço de outra entidade "licitação carona" - com a concordância do licitante do órgão licitante
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Art. 22, da Lei 8.666/93
Convite
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Procedimento
Não há edital, mas sim há a carta convite (instrumento convocatório) e não há publicação
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Intervalo mínimo
5 dias úteis do recebimento da carta convite (última) ou afixação da carta na repartição - último que ocorrer
Justificativa de interesse pode ser dispensada e a comissão será composta com pelo menos 1 servidor efetivo
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
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Tomada de Preço
Licitantes cadastrados ou aqueles que se cadastrarem até 3 dias antes do evento (abertura dos envelopes)
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Concorrência
Contratações de grande vulto (obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e bens acima de R$ 650.000,00)
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Procedimento Licitatório
Concorrência
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Fase Externa
Publicação do aviso do edital - art. 21, da Lei 8.666/93
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Homologação
Classificadas as propostas, termina o trabalho da comissão, que encaminhará o processo à autoridade do órgão para homologação
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Adjudicação
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Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato, mas se contratar está obrigada a ser com o ganhador. Vincula o poder público
Mas o ganhador é obrigado a contratar, desde que dentro do prazo de 60 dias da abertura das propostas, mas a administração continua obrigada a celebrar o contrato. Após os 60 dias a administração pode chamar o 2º colocado, porém, com a proposta do 1º
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