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Licitação (Princípios (Publicidade ≠ Publicação (Publicidade = em qualquer…
Licitação
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Critérios sucessivos de desempate - art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93
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Art. 45, §2º, da Lei 8.666/93 - Sorteio
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Inexigibilidade de licitação - art. 25, da Lei 8.666/93 (rol exemplificativo)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Competição inviável, impossível
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Modalidades
Art. 22, da Lei 8.666/93
Art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93 - Dispensa da licitação
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Sujeitos
Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
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Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista obedecem a Lei 8.666/93, porém, dispensa para valores de até 20% do valor do convite
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Entes Controlados Direta ou Indiretamente pelo Poder Público (OSCIP's, Serviços Sociais Autônomos) - demais entes mantidos ou subvencionados por dinheiro público
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Comissão de Licitação
Três membros, sendo 2 efetivos do órgão. Respondem solidariamente, mas não se presume, por todos os atos praticados na licitação
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Dispensa de Licitação (arts. 17 e 24, da Lei 8.666/93) - Rol Taxativo
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Art. 24
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
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para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração
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na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual
nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso
para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional
para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno
para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica
nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento
para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo
na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública
para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor
na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas
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na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida
na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta
na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País
na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior
na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes
na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS
na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos
para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação
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Intervalo mínimo: entre a publicação do edital e a data da abertura dos envelopes das propostas (evento). Pode dar mais, mas nunca menos
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