Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Maratona Estratégia 16/07/2017 (Direito Constitucional (Teoria Geral dos…
Maratona Estratégia 16/07/2017
Direito Constitucional
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
2ª geração
Valor-fonte: Igualdade
O estado vai atuar positivamente em prol do indivíduo por meio de políticas públicas
Direitos sociais, econômicos e culturais
Exemplos: saúde, educação, assistência social
3ª geração
Valor-fonte: Fraternidade
Não são titularizados apenas por um indivíduo, mas por toda a coletividade
Ex.: meio-ambiente
1ª geração
Valor-fonte: Liberdade
Impõe um sentido de liberdade, ou seja, o Estado deverá se abster de intervir na vida provada
Liberades negativas
Não-fazer estatal
Direitos civis e políticos
Exemplos: liberdade de expressão, direito da propriedade
Conflitos entre direitos fundamentais
Aplica-se um juízo de ponderação através do princípio da hamonização
Avalia-se um caso concreto e busca não sacrifica por completo uma das dimensões
Ex.: casos das bibliográficas não autorizadas
Ex.: o STF autorizou, porém, de se houver dano, será passível de indenização
Catálogos dos direitos fundamentais
Direitos e garantias individuais
Direitos sociais
Direitos políticos
Direitos de nacionalidade
Partidos políticos
Teoria dos "limites dos limites"
O núcleo do direito deve ser mantido
Realziado diante de caso concreto e feito pelo judiciário
Podem ser impostas limtiações para os direitos fundamentais
Aplicação
A norma de aplicabilidade imediata
Não se relaciona a questão de limitada ou contida
Ex.: o direito a greve é uma norma de eficácia limitada porque depende regulamentação para produzir todos os seus efeitos
Cabe ao poder público dar o máximo de concretização aos direitos fundamentais no dia a dia
Abertura material aos direitos fundamentais
Há direitos fundamentais que não estão na Constituição
Exemplo: tratados internacionais
Segundo entendimento do STF, eles terão status de supralegal -acima da lei, mas abaixo da CF/88 ou emenda constitucional
Além do controle de constitucionalidade, há também o controle de convencionalidade - ser compatíveis com os tratados dos direitos humanos
Direito de reunião
Todos podem se reunir pacificamente
Sem armas
Em locais abertos ao público
Independentemente de autorização prévia
ATENÇÃO
Desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada
Apenas é exigido prévio aviso à autoridade competente
Para a autoridade disponibilizar estrutura para tal fim
É UM DIREITO CONCIDICIONADO
Remédio constitucional apto a proteger o direito de reunião
Mandado de segurança
Liberdade de Associação
Associação de caráter militar
Proibidas
Criação de associações
Independe de autorização
Dissolução compulsória x suspensão das atividades
Dissolução compulsória
Decisão judicial transitada em julgado
Suspensão das atividades
Ordem judicial
Representação processual
Autorização espressa
Direito à informação
Remédio consitutucional
Mandado de segurança - não é habeas data
Mandados de criminalização
3TH não tem graça
3 tortura, tráfico de drogas e terrorismo são crimes hediondos - inafiançáveis e sem direito a anistia
Extradição
É um ato de cooperação internacional em matéria de direito penal
Brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado
é diferente a entrega para o tribunal intrenacional penal
Brasileiros naturalizados podem ser extraditados
Crime comum antes da naturalização
ANTES DA NATURALIZAÇÃO
Tráfico de drogas
INDEPENDE DO TEMPO
Vedação à extradição de estrangeiros
Crime político ou de opinião
Mandato de segurança coletivo
Partido político com representação no congresso
Ter pelo menos um deputado federal ou um senador
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída
No caso de associação, necessita está em funcionamento há pelo menos 1 ano
Em substituição processual
Não precisam de autorização expressa
Ação popular
Qualquer cidadão pode realizar
Nem todo brasileiro é cidadão
É um instrumento de controle popular que visa anular um ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé
Ação popular e foro de prerrogativa de função
Ação popular e ato de conteúdo jurisdicional
Não é cabível