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Funções essenciais à justiça - CE (MP-PR (Procuradores de justiça e…
Funções essenciais à justiça - CE
MP-PR
Defesa da ordem jurídica
proteção ao regime democrático e a garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis
Princípios:
Unidade
Indivisibilidade
Independencia funcional
Autonomia administrativa e financeira
Chefiado pelo PGJ, nomeado pelo governador para mandato de 2 anos, admitida recondução, após lista tríplice elaborada pelo MO-PR.
Atuação do MP
Criminal:
Ação penal pública (privativamente)
Controle externo da atividade policial
Requisitar diligências para instauração de IP
Fiscalização de estabelecimentos prisionais e que abrigem menores, idosos, incapazes ou portadores de deficiência.
Cível:
Garantir o respeito a CE e CF.
Promover o Inquerito Civil.
Promover Ação cívil pública
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na CF.
Fiscalizar a aplicação das dotações publicas destinadas às instituições assistênciais.
Composição:
2/3 do n° de desembargadores do TJ-PR
Procuradores de justiça e promotores
Ingreso na carreira:
cocurso, mínimo de 3 anos de atividade jurídica
Garantias:
Vitaliciedade (após 2 anos)
irredutibilidade de subsídio
inamovibilidade (exceto por interesse público)
Vedações:
Exercer outro cargo, salvo uma de magistério.
Participar de sociedade comercial
Receber custas ou participação em processos.
Exercer a advocacia
Receber auxílios ou contribuições de PF, PJ ou EP
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de ter decorridos 3 anos do afastamento ou aposentadoria.
PGE
O PGE será escolhido PREFERENCIALMENTE detre os integrantes da carreira.
Garantias:
Irredutibilidade de subisídios
ESTABILIDADE (após 3 anos)
Promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente.
são advogados que fizeram concurso públicos e sua função é fazer a defesa do Estado
Vedações:
Exercer advocacia fora das funções institucionais
exercer qualquer outra função pública, salvo magistério.
Defensoria Pública
instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.
Defesa em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos.
Princípios:
Unidade
Impessoalidade
Independência na Função