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EMPRESAS ESTATAIS (EP E SEM) (CARACTERÍSTICAS EM COMUM (desempenho de ativ…
EMPRESAS ESTATAIS (EP E SEM)
ESTATUTO
Lei nº 13.303/2016
DIFERENÇAS
composição do capital
EP
admitida partic. de outras PJDPúb. interno
admitida partic. de outras entid. da Adm. Ind.
ktal 100% púb. (U, E, DF, M)
SEM
conjugação de ktal púb. e priv.
maioria do ktal pertencerá à entid. púb.
foro processual
SEM federais
Justiça estadual
exceção
União atuar cm assistente ou oponente (federal)
EP ou SEM estaduais ou municipais
Justiça estadual
EP federais
Justiça federal
forma jurídica
EP
qq forma admitida em dir. (inclui S.A.)
forma juríd. nova
só EP federais
SEM
smp S.A.
CARACTERÍSTICAS EM COMUM
ausência de subordinação ao ente central
sujeição ao controle estatal
superv. ministerial
vinculação aos fins definidos na lei instituidora
especialidade
criação e extinção autorizadas por lei
desempenho de ativ. de nat. econômica
prestação de serv. púb.
serv. delegáveis
ñ envolvem
ativ. típicas de Estado + serv. de caráter social
exploração de ativ. econômica
relevante int. coletivo
intervenção direta
necessária aos imperativos da segurança nacional
PJDPriv.
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
autorização em lei específica
criar
extinguir
efetiva criação
registro do ato constitutivo
SUBSIDIÁRIAS
socied. ou empresa de 2º grau
doutrina majoritária
ñ integram a Adm. Púb. formal
empresas controladas por outra entid. (entid.-mãe)
criação
ñ precisa ser uma autorização p/ cada subsidiária
basta uma autorização genérica
inclusive na lei de criação da entidade-matriz
depende de autorização legislativa
sujeitas ao controle do TCU
REGIME JURÍDICO
regras de dir. priv. c/ derrogação parcial de normas de dir. púb. (e vice-versa)
concurso púb.
licitação (em regra) p/ ativ. meio
princ. constit. (LIMPE)
controle de TC's, Legisl., MP
exploradores de ativ. econômica
predomínio de regras de dir. privado
dir. e obrig.
comerciais
trabalhistas
civis
tributários
prestadora de serv. púb.
predomínio de regras de dir. púb.
princ. da continuidade do serv. púb.
regime juríd. de dir. priv. (ou híbrido)
prestadoras de serv. púb. em regime de monopólio
regime de dir. púb. + acentuado
equiparação à Fazenda Púb.
Ex.: imunidade tributária p/ Correios e INFRAERO
PATRIMÔNIO
bens privados
se prestadoras de serv. púb.
bens afetados diretamente à prestação dos serv. possuem a proteção dos bens púb.
impenhorabilidade
imprescritividade
EMPRESAS C/ PARTIC. DO P. PÚB.
ñ integram a Adm. Púb.
c/ ou s/ autorização legislativa
PESSOAL
ñ possuem estabilidade mas o ato de demissão deve ser motivado (STF)
teto remuneratório
se estatal dependente
qd receber recursos do ente instituidor p/ despesas c/ pessoal ou custeio
provimento
concurso púb.
dirigentes
nomeados pelo chefe do P. Exec.
inconstit. a exigência de aprovação do dirigente pelo P. Leg. p/ fins de nomeação ou exoneração
ñ são celetistas nem estatutários
dir. especial, regido pelo Dir. Comercial
MS
qd atuar cm autoridade púb. (licitações, concursos)
empregados púb.
celetistas (vínculo contratual)
LICITAÇÕES
Em regra, devem licitar
aplicação da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos expressamente previstos na Lei nº 13.303
normas de dir. penal
critérios de desempate
Lei nº 10.520/2002
modalidade preferencial p/ aquisição de bens e serv. comuns
aplicação da Lei nº 13.303/2016
exceções
inexigibilidade
dispensada
inaplicável
comercialização, prestação ou execução de forma direta, pelas empresas estatais, de pdts., serv. ou obras especificamente relacionados c/ seus respectivos objetos sociais (ativ. fim)
casos em q a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificadas a inviabilidade de procedimento competitivo
dispensável
REGIME FALIMENTAR
ñ se submetem