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Prestação de contas de campanha eleitoral (1) (Procedimento (Circulação…
Prestação de contas de campanha eleitoral (1)
Administração financeira da campanha
Próprio candidato
Administrador financeiro
Ambos são solidários
Candidato possui obrigação legal, ainda que
Renunciar
Ter pedido indeferido
Morrer
Se transfere ao seu administrador
Eleições majoritárias
Englobam
Vices
Suplentes
Ainda que abram contas bancárias exclusivas
Formas de prestação
Comum
Simplificada
Para candidatos de movimentação financeira correspondente a, no máximo, 20 mil
Para prefeito e vereador em municípios com menos de 50.000 eleitores
Prestação
Parcial
No curso da campanha eleitoral
Em site próprio
Em
72 horas após recebimento
15 de Setembro
Total
30 dias após eleições
Se houver 2 turnos
Até 20 dias após eleições
Procedimento
Com auxílio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais)
Circulação entre fornecedores e doadores
Diligência para analisar veracidade das informações prestadas
Impugnação
Diligências
Até 72 horas
Autos remetidos ao MP para emitir parecer (após análise técnico-contábiil)
Justiça decide sobre regularidade
Decisão
Contas
Regulares
Regulares com ressalva
Faltas formais ou materiais
Irregularidade sem dano ao erário
Não aprovadas
Julgadas como não prestadas
Recorrível
Eleições municipais
Recurso eleitoral
Decisões do TRE
TSE
Consequências práticas da decisão
Aprovação integral
Pode exercer o mandato
Com ressalvas
Efeito moral
Desaprovação
Perda do Direito do partido ao fundo partidário no ano seguinte
Perda do diploma e inelegibilidade dos beneficiados se demonstrado
Abuso do poder econômico
Arrecadação ou gasto ilícito de recursos
Não prestadas
Sem quitação eleitoral do candidato
Perda do direito ao Fundo Partidário no ano seguinte