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LEI PENAL (CLASSIFICAÇÃO (Completa :<3: (Dispensa complemento…
LEI PENAL
CLASSIFICAÇÃO
Completa :<3:
Dispensa complemento valorativo ou normativo.
Incompleta :broken_heart: :construction:
Depende de complemento
Normativo :notebook:
Norma Penal em Branco :white_large_square:
Valorativo :moneybag:
Tipo Aberto :unlock:
:unlock:
TIPO ABERTO
:unlock:
Depende de complemento valorativo :moneybag:
Dado pelo juiz :hammer: :man_in_business_suit_levitating: :pen:
Exemplo: Crimes culposo
NORMA PENAL EM BRANCO
Depende de complemento normativo :notebook:
PRÓPRIA, SENTIDO ESTRITO, HETEROGÊNEA
Complemento
:forbidden: Não por lei
:check: Fonte normativa diversa
Exemplo: portaria
Constitucionalidade
1ª Corrente :chains:
Fere art. 22, I, CF
Rogério Greco e Paulo Queiroz man::skin-tone-2: :man::skin-tone-6:
2º Corrente :chains:
CONSTITUCIONAL
O legislador já criou o tipo penal
Executivo só esclarece um requisito do tipo
STF, Nucci, Luiz Regis Prado
PREVALECE :star:
IMPRÓPRIA, EM SENTIDO AMPLO, HOMOGÊNEA
Complemento vem da LEI
HOMOVITELÍNEA, HOMÓLOGA
Complementada por LEI PENAL
HETEROVITELÍNEA, HETERÓLOGA
Complementada por lei EXTRAPENAL
AO REVÉS
Complemento do preceito secundário
PENA :grimacing:
HOMOGÊNEA, HOMÓLOGA
Só lei penal
Pode ser completada por lei estadual ou municipal???
YES!!! :check:
Exemplo: Lei 9605/98, art. 63