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direitos de nacionalidade (nacio. é um vínculo jurídico-político que liga…
direitos de nacionalidade
nacio. é um vínculo jurídico-político que liga um indiv. a um determinado Estado, que passa a integrar a aquele povo e desfrute de D.e obrigações
espécies de nacionalidade e critérios p/ sua aquisição:
primária: imposta pelo Est. independ. da vontade do indivíduo, no momento do nascimento.
secundária: a pessoa adquiri voluntariamente
cada país estabelece regras p/ adquirir a nacio.
alguns adotam o critério IUS SANGUINS, o que interessa p/ obter a nacio. é a filiação, não importando onde nasceu
e outros o critério IUS SOLIS, o que importa p/ aquisição da nacio. é o local onde nasceu
brasileiro nato:
nascer no território, mesmo que filho de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu pais (ius solis)
mesmo os nascidos no estrangeiro, sejam filhos de brasileiros e estes estejam a serviço do pais(ius sanguins+serviço do país)
pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente
filhos de pais brasileiros, que não estejam a serviço do país e vier aqui residir sendo maior e quiser a nacio.
brasileiro naturalizado:
depende da manifestação de vontade do interessado, que deverá requerê-la ao ministo de justiça que fará mediante portaria do ministério da justiça.
naturaliz. ordinária: originário de países de língua portug. se tiver residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
naturaliz. extaordinária: quando estrangeiro de outra nacio. reside no BR por mais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal
pode ainda ser por radicação precoce e conclusão de curso superior (estrangeiros)
de regra o nato não pode ser extraditado, o naturalizado sim, por crime comum antes da aquisição da nacio. e por tráfico de entorpecentes e drogas afins, as condições p/ a extradição é o crime ter sido cometido no Est. requerente ou serem aplicáveis a este a lei daquele Est. e existir sentença final de privação de liberdade
cargos privativos de BR natos: presindente da R, e vice, presidente da câmara de deputados, presidente do senado fedreal, de ministro do STF, carreira diplomática, oficial das força armadas e ministro do estado de defesa
somente o BR naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude de atv. nociva ao interesse nacional e propriedade de empresa jornalística só podem os natos e natural, a mais de 10 anos
perda da nacio. não perde se o país estrangeiro em qual o nacional BR reside reconhecer a nacio. originária e se a lei estrangeira impor a natur. p/ que continue a exercer suas funções neste.