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Atos administrativos (6) - Requisitos de validade (Forma (Vício (Regra:…
Atos administrativos (6) - Requisitos de validade
Competência
Excesso de poder (incompetência)
Atua fora de sua esfera
Nem sempre obriga à anulação
Espécie de abuso de poder
Usurpação de função
Ato inexistente
Crime
Alguém que, por forma alguma, foi investido no cargo
Função de fato
Há investida no cargo
Teoria da aparência
Finalidade
Finalidade
Geral (imediata)
Satisfação do interesse público
Específica
Objetivo direto da lei (o que a lei pede)
Sempre vinculada
Desvio
Vício insanável
Agente pratica ato visando fim diverso do previsto
Alheia ao interesse público ou condizente com este, mas contrário à lei
Forma
Regra
Ato escrito
Acepção ampla
Modo de exteriorização (escrito)
Formalidades que a lei exige
Elementos externos ao ato
Doutrina tradicional
Elemento vinculado (hoje é controverso)
Visão de Marcelo Alexandrino
Se lei nada disser
Atuação discricionária
Se exigir
Vinculado
Vício
Regra: passível de convalidação
Descumprimento de aspectos formais intrínsecos (ex. falta de assinatura do competente)
Inobservância do que a lei exige
Por ausência de motivação
Motivo
Causa imediata do ato administrativo
Subsunção do fato (mundo empírico) à norma
Lei determina ou autoriza
Vícios
Motivo inexistente (fato inexistente)
Lei prevê mais de um fato como motivo suficiente e administração imputa os dois
Inexistência de um não anula o ato da administração
Motivo ilegítimo (juridicamente inadequado)
Incongruência entre o fato (motivo) e norma
Fato não se enquadra na norma