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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS III (extradição (fases (2ª fase:…
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS III
intranscendência das penas
nenhuma pena passará da pessoa do condenado
obrigação de reparar o dano + decretação de perdimento dos bens
intransmissibilidade/ incontagiabilidade/ personalização
nos termos da lei
estendidas aos sucessores e contra eles executadas
limite do patrimônio transferido
mandados de criminalização
racismo
imprescritível
pena de reclusão
inafiançável
terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos
(3TH ñ têm graça)
inafiançáveis
insuscetíveis de graça ou anistia
respondem
executores
quem se omitir
mandantes
a lei punirá qq discriminação atentatória dos dir. e liberd. fundam.
ação de grupos armados civis ou militares
inafiançável
imprescritível
contra a ordem constit. e o Estado Democrático
ef. limitada
individualização da pena
adotará (rol exemplificativo)
perda de bens
multa
privação ou restrição da liberdade
prestação social alternativa
suspensão ou interdição de dir.
regulamentado por lei
garantias dos presos
presidiárias
condições p/ permanecerem c/ seus filhos no período de amamentação
dupla garantia
cumprimento de pena
estabelecimentos distintos
nat. do delito
sexo
idade
respeito à integridade física e moral
extradição
estrangeiro
crime pol. ou de opinião
ñ pode ser extraditado
asilo pol.
Min. da Justiça
cooperação intern. em matéria penal
pressupõe processo penal
naturalizado
crime comum antes da naturalização
tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins a qq tempo
tipos
ativa
BR requer
passiva
BR é requerido
brasileiro
nato
ñ será extraditado
entrega de brasil. nato ao TPI
naturalizado
fundam. do pleito
trat. bilateral
promessa de reciprocidade
fases
2ª fase: judicial
STF
requisitos
dir. do extraditando protegidos
trib. de exceção
ñ haverá extradição
pena de morte
comutar a pena privativa de liberdade
prisão perpétua
comutar a pena p/ 30 anos
dupla tipicidade
(crime em ambos os países)
deferimento ou indeferimento
3ª fase: administrativa
P. Exec.
ato de manifestação da soberania do Estado
1ª fase: administrativa
P. Exec.
recusa sumária
defere
ampla defesa e contraditório
ñ são obrigatórias
sindicância
fase pré- processual
âmbito administ.
SV 14
é dir. do defensor, no inter. do representado, ter acesso amplo aos elem. de prova q, já documentados em proced. investigatório realizado por órg. c/ compet. de polícia judic., digam respeito ao dir. de defesa
SV 5
a falta de defesa técnica por advogado no PAD ñ ofende a CF
ñ se aplicam
inquérito civil ou policial
fase pré-processual
SV 21
é inconstit. a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens p/ admissibilidade de recurso administ.
assegurados c/ meios e recursos inerentes
acusados em geral
litigantes em processo judic. ou administ.
SV 28
é inconstit. a exigência de depósito prévio cm requisito de admissibil. de ação judic. na qual se pretenda discutir a exigibil. de crédito tributário
contraditório
apresenta manifestação cujos argumentos são plenamente considerados
devido processo legal
se aplica no âmbito administrativo
âmbito material (substancial)
princ. da proporcionalidade
integra o bloco da constitucionalidade
garantia ampla
âmbito formal (processual)
juiz natural
vedação às provas ilícitas
ampla defesa e contraditório
motivação das decisões judiciais
ngm será privado da liberdade ou de seus bens s/ o devido processo legal
identificação criminal
ñ submissão do civilmente identificado
exceção: lei definirá casos p/ identificação criminal
ef. limitada
publicidade dos atos processuais
restrição
defesa da intimidade
inter. social
prisão civil por dívida
exceções
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
depositário infiel
Con. Americ. de Dir. Hum. (caráter supralegal)
efeito paralisante na lei
SV 25
é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qq q seja a modalidade de depósito
regra: ñ haverá
ação penal privada subsidiária da pública
admitida ação priv. nos crimes de ação púb. se esta ñ for intentada no prazo legal
MP titular da ação penal
MP omisso
ação priv. subsid.
presunção de inocência
prisões cautelares
compatíveis c/ a presunção de inocência
execução provisória de pena antes do trânsito em julgado
a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda q sujeito a recurso especial (STJ) ou extraordinário (STF), ñ compromete o princ. constit. da presunção de inocência
ngm será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
outras disposições do art. 5º
cláusula de abertura da CF
dir. e gar. expressos ñ excluem outros
decorrentes
dos princ. por ela adotados
dos trat. e conv. intern. em q a RFB seja parte
do regime por ela adotados
trat. e conv. intern. sobre dir. hum. q sofrem rito de EC
equivalem a EC's
aplicabilidade imediata
normas definidoras de dir. e gar.
BR se submete à jurisd. do TPI a cuja criação tenha manifestada adesão
garantias penais
prisão ilegal
imediatamente relaxada pela autoridade competente
preso informado de seus dir.
permanecer calado (dir. ao silêncio)
ñ auto-incriminação
(
nemo tenetur se detegere
)
assegurada assist. da família e de advogado
dir. à identificação dos responsáveis
por sua prisão
por seu interrogatório policial
prisão
c/ ordem judicial
s/ ordem judicial
flagrante delito
transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei
comunicação da prisão e do local onde se encontra
família do preso
pessoa por ele indicada
juiz competente
penalidades proibidas pela CF/88
trabalhos forçados
banimento
caráter perpétuo
cruéis
morte, salvo em caso de guerra declarada
inadmissibilidade de provas ilícitas
provas ilícitas
interceptação telef. determ. por denúncia anônima
interrogatório sub-reptício (ñ observa as formalidades legais)
interceptação telef. s/ autor. judic.
confissão durante prisão ilegal
teo dos "frutos da árvore envenenada"
provas ilícitas + as decorrentes de provas ilícitas
expurgadas do processo
provas lícitas
gravação telef. feita por um dos interloc. s/ conhecimento do outro
exceto se a conversa tiver causa legal de sigilo
gravação ambiental feita por um dos interloc. s/ conhecimento do outro
gravação telef. em investida criminosa
prova ilícita ñ invalida todo o processo