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Introdução ao Dir. Administrativo ((Estado unitário (Um só centro…
Introdução ao Dir. Administrativo
Direito Administrativo
Conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública
Fontes
Lei
Principal
Todos atos legislativos( CF é a principal)
Primárias
Doutrina
Estudo desenvolvido pelos juristas
Jurisprudência
Decisões judiciais reinteradas sobre determinado assunto
Em regra: caráter orientador
Alguns casos: força vinculante (Ex.: STF - ação declaratória de inconstitucionalidade, ação direta de constitucionalidade e súmula vinculante)
Costume
Prática reiterada, uniforme, de um comportamento que é considerado como uma obrigação legal
:red_cross:NÃO confundir com rotina administrativa
Estado unitário
Um só centro político
Estado Federado
Divisão do poder político entre centros de poder
O Estado exerce o poder de maneira tripartida
Na verdade são funções
Independentes e harmônicas entre si
Legislativa
Típica: Poder Legislativo (ex.: lei, emenda à CF)
Atípica
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Jurisdicional
Típica: Poder Judiciário (ex.: sentença, acórdão)
1 more item...
Administrativa
Típica: Poder Executivo (ex.: serviços públicos)
1 more item...
Governo
Atividade política
Fixação de objetivos para o estado
Administração Pública
Instrumental que dispões o Estado
Para pôr em prática as opções políticas do governo
Sentido amplo
Atividade política + atividade administrativa
Sentido estrtito
Função administrativa
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos
QUEM FAZ
Sentido objetivo, material ou funcional
Serviço público, fomento, polícia administrativa e intervenção
O QUE É FEITO
Conteúdo da atividade administrativa
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Serviço público
Atividade que visa satisfazer as necessidades coletivas
Polícia administrativa
Impõe restrições, condições, ao exercício de liberdades, de direitos e de bens, em razão da proteção ao interesse público
Fomento
Incentivo, estímulo, à iniciativa do setor privado de utilidade pública
Intervenção
Direta
O Estado atua diretamente na área econômica
Indireta
Fiscalização e regulação da atividade econômica privada
Atividade administrativa
Concreta
Porque executa a vontade abstrata do Estado
Direta
Faz sem intermediações ou substituições
Imediata
Atendendo os administrados, prestando os serviços públicos e satisfazendo as necessidades coletivas