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Licitações públicas (1) (Princípios (destrinchando) (Igualdade entre os…
Licitações públicas (1)
Competência para normas gerais de caráter nacional
União
Contratos de concessão e permissão de serviços públicos
Regulados pela lei 8.987/1995
Subsidiariamente
Lei de licitações
Parceria público-privadas
Regidas pela lei 11.079/2004
É disputa isonômica
Princípios
Gerais
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Probidade administrativa
Específicos
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Competitividade
Procedimento formal
Sigilo das propostas
Adjudicação compulsória
Princípios (destrinchando)
Formalismo
Publicidade dos atos
Igualdade entre os licitantes
Flexibilidade da isonomia com o termo "desenvolvimento nacional sustentável)
Vertentes
Igualdade entre os competidores
Oportunidade de participação
Não configura violação estabelecimento de requisitos mínimos de habilitação cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execução do futuro contrato
Vedações
Cláusulas ou condições que comprometam caráter competitivo ou que estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio
Tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras
Regras de favorecimento
Bens e serviços de informática e automação
Critério de desempate dos bens e serviços (preferência)
1 - produzidos no país
2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país
4 - Empresas que comprovem cargos para deficientes ou reabilitado da previdência
PAC
Programa de aceleração do crescimento
Margem de preferência
Produtos manufaturados e serviços que atendam normas técnicas brasileiras
Empresas que comprovem reservas de cargos para reabilitado da previdência e para deficientes
Pode ser estendida, total ou parcialmente, aos Estados-partes do Mercosul
Tipos
Normal
Diferença de preço entre manufaturados brasileiros e estrangeiros
Adicional
Manufaturados resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país (aplicável cumulativamente com a normal)
Soma
Não pode ultrapassar 25% sobre preço de manufaturados ou serviços estrangeiros, incluindo as margens de preferência normal e adicional