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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (CRIAÇÃO DAS ENTID. ADMINIST. (fundação púb. de…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Entidades
administ.
s/ capac. legislativa (adm. ind)
políticas
(entes federados)
autonomia pol. e capac. de se auto-organizar e legislar
Atuação do Estado
órgãos
centros de competências s/ PJ própria
agentes públicos
entidades
PJ própria
Centralização
Estado executa tarefas diretamente
adm. direta
ente pol. realiza a tarefa
Descentralização
política
compet. dos estados e munic.
entes federados
entes desempenham atribuições próprias
decorre da CF
ñ constituem delegação ou concessão do ente central
desempenho ind. de ativ. administ.
administrativa
entes pol. transferem a execução do serviço p/ outras entid.
U, E, DF e M
às vezes transferem a titularidade
através
lei
contrato
ato administ.
ñ há delegação de compet. p/ outras entid. pol.
DESCENTRALIZAÇÃO
por delegação
ente pol. transfere a execução da compet. p/ pessoas privadas
através
contrato (bilateral)
ato administ. (unilateral)
controle + rígido e amplo, embora s/ subordinação
concessão, permissão ou autorização de serv. púb.
por colaboração
prazos
contrato: determinado
ato: indeterminado
Ex.:
concessão p/ empresa admin. aeroporto (contrato)
concessão de transporte púb. municipal (contrato)
autorização p/ serviço de táxi (ato)
territorial
criação de um território federal
realiza/fornece serviços púb. de natureza local
entid. administ. responsável por guardar certa área delimitada geograficamente
PJDPúb. geograficamente delimitada
capacidade administ. genérica
geográfica
por outorga
presunção de definitividade
prazo indeterminado
depende de lei
autorizar criação
criação
transfere a titularidade e a execução da compet.
PJDPriv.
PJDPúb.
s/ subordinação
vinculação
controle finalístico (tutela)
cria entid. administ.
adm. ind.
Ex.: ag. reguladoras, Empresa de Planejamento e Logística
serviços, técnica ou funcional
ADM DIRETA X ADM INDIRETA
DIRETA
serviços prestados diretamente pelos órgãos dos entes pol.
composição básica
PR, minist., sec. de est. e munic. e seus órg. subord.
trib. em geral, estruturas administ. das casas legisl. (CD, SF, AL)
adm. centralizada
INDIRETA
PJ s/ autonomia pol. (entid. administ)
autarquias, fund. púb./priv., empresas púb., socied. de economia mista, consórcios púb.
adm. descentralizada
características comuns
dever de licitar, em regra
PJ própria
patrim. e receita próprios, autonomia técnica, financ. e administ.
concurso púb.
criação e extinção condicionadas a previsão legal
princ. da especialidade
finalidade específica definida pela lei de criação (ordinária mas específica)
ñ estão subordinadas à Adm. Dir. mas sujeitas a controle
submetem-se ao controle do TContas, do P. Judic. e do MP
CRIAÇÃO DAS ENTID. ADMINIST.
fundação púb. de dir. priv.
dir. priv.
autorizada por lei
empresas púb.
dir. priv.
autorizada por lei
fundação púb. de dir. púb.
dir. púb.
criada por lei específica
socied. de economia mista
dir. priv.
autorizada por lei
autarquia
dir. púb.
criada por lei específica
CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS
+ participação em ktal de empresas privadas
depende de autorização legislativa
até na própria lei q cria a matriz pode autorizar sua criação
controladas pelas entid. da adm. ind.
CONTRATOS DE GESTÃO
estipula metas de desempenho
lei disporá
controles e critérios
remuneração do pessoal
prazo de duração
ampliação da autonomia de órg. e entid.
orçamentária
financeira
gerencial