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Imunidades gerais e recíprocas (2) (Exoneração das espécies tributárias…
Imunidades gerais e recíprocas (2)
Exoneração das espécies tributárias (imunidades específicas)
Contribuição social e CIDE
Receitas decorrentes de exportação
Taxa
Propositura de ações ou solicitação de registros e certidões por aqueles reconhecidamente pobres
Contribuição social
Entidades beneficentes de assistência social
ICMS
Combustível de Estado para outro
ITBI
Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
Transmissão de bens imóveis decorrentes de extinção de pessoa jurídica, a não ser que o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda e a locação de imóveis ou arrendamento mercantil
IRT
Sobre pequenas glebas rurais, quando explore proprietário que não possua outro imóvel
Há imunidades tributárias implícitas
Para entidade beneficente educacional
Imunidades recíproca são apenas dos
impostos
Imunidade das entidades políticas (imunidade recíproca)
Princípio federativo
Visa a autonomia destes entes
Planos (imunidade)
Subjetiva
Em função da condição de certas pessoas (pessoa política de direito público interno)
Ontológica (implícita)
Consequência dos princípios constitucionais
Fundamento
Supremacia do interesse público
Ausência de capacidade contributiva das pessoas políticas
Recursos destinam-se à prestação de serviço público
Apenas impostos sobre
Patrimônio
Renda
Serviços
Não se enquadram (com a classificação do CTN) - Não adotado (amplitude da imunidade - STF)
IPTU
IPVA
ITR
IPI
ISS
ICMS
ITBI
IR