Imunidades gerais e recíprocas (2)

Exoneração das espécies tributárias (imunidades específicas)

Contribuição social e CIDE

Receitas decorrentes de exportação

Taxa

Propositura de ações ou solicitação de registros e certidões por aqueles reconhecidamente pobres

Contribuição social

Entidades beneficentes de assistência social

ICMS

Combustível de Estado para outro

ITBI

Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica

Transmissão de bens imóveis decorrentes de extinção de pessoa jurídica, a não ser que o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda e a locação de imóveis ou arrendamento mercantil

IRT

Sobre pequenas glebas rurais, quando explore proprietário que não possua outro imóvel

Há imunidades tributárias implícitas

Para entidade beneficente educacional

Imunidades recíproca são apenas dos impostos

Imunidade das entidades políticas (imunidade recíproca)

Princípio federativo

Visa a autonomia destes entes

Planos (imunidade)

Subjetiva

Em função da condição de certas pessoas (pessoa política de direito público interno)

Ontológica (implícita)

Consequência dos princípios constitucionais

Fundamento

Supremacia do interesse público

Ausência de capacidade contributiva das pessoas políticas

Recursos destinam-se à prestação de serviço público

Apenas impostos sobre

Patrimônio

Renda

Serviços

Não se enquadram (com a classificação do CTN) - Não adotado (amplitude da imunidade - STF)

IPTU

IPVA

ITR

IPI

ISS

ICMS

ITBI

IR