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Direito Constitucional AULA 02 (XXXIII - todos têm direito a receber dos…
Direito Constitucional AULA 02
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Eficácia Limitada
Código de defesa do consumidor
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral
Direito a informação combinado com o princípio da publicidade
Obrigação de transparencia
A não ser que o sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade
Lei de acesso a informação
Remédio constitucional é o mandato de segurança
Pessoas Físicas ou Jurídicas
Serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Atestado ou um ato que dá prova de um um fato
Cópia autentica feita por pessoa que tenha fé pública
Esclarecimento de direitos pessoais
Via mandato de segurança// Não cabe habeas data
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
independe de pagamento de taxas
Reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública
Em favor de requerimento próprio , coletivos, da sociedade como um todo e até mesmo de terceiros
Não necessita de qualquer formalismo
Apenas que seja feito em documento escrito
Defesa de direitos
Remédio administrativo
Natureza não jurisdicional
Independe de advogado
Pessoas físicas ou juridicas
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Princípio da inafastabilidade de jurisdição
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Garantia de irretroatividade das leis
Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente
Não cabe invocar em:
Criação ou aumento de tributos
Mudança de padrão de moeda
Normas constitucionais originárias
Mudança de regime estaturário
ATO JURIDICO PERFEITO: Aquele que reúne todos os elementos constitutivos exigidos por lei
Coisa julgada: Não cabe mais recurso
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
//
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Princípio do Juiz natural
Juiz deve ser imparcial
Impede a criação de juizo de excessao
Alcança a todos BRASILEIROS e ESTRANGEIROS
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
Evita que decisão seja modificada ou suprimida
a) a plenitude de defesa;
Ampla defesa e contraditório
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Tribunal popular composto por um juiz e 25 jurados
Julgamento de crimes dolosos contra a vida
Não é absoluto
Sua competencia nao pode ser afastada por lei estadual
Latrocínio não é julgado aqui
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Principio da legalidade
Se não há lei, não há crime
Ninguem sofrerá os efeitos penais de outra pessoa
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Só irá retroagir se para beneficio do acusado, ex: preso por crime que deixou de ser crime deve ser solto
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
RACISMO
INAFIANÇÁVEL
IMPRESCRITIVO
RECLUSÃO
Discriminação contra judeus é considerado racismo segundo STF
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
3TH
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
o terrorismo
prática da tortura
Crimes hediondos
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Sucessor só paga até o limite da herança
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens;
c) multa;
a) privação ou restrição da liberdade;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
A lei deverá observar os antecedentes criminais, o fato de ser reu primário e aplicar as penalidades
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
b) de caráter perpétuo;
Máximo de 30 anos
Não pode passar disso
e) cruéis;
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Nem mesmo o direito a vida é absoluto
Ocorrerá por fuzilamento
Sobre Reclusão/Detenção
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado
Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização
Ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Brasileiro NATO, não pode ser extraditado
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Não se admite extradição de ESTRANGEIRO por crime politico ou de opinião
ASILO POLÍTICO
Protege pessoas vítimas de perseguição política
Refúgio
concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
Extradição passiva
Etapa administrativa
Presidente
Defere
Encaminha para o STF
Indefere
Etapa Judiciária
Outra etapa administrativa
Entrega ou não o extraditado ao país de origem
STF analisa legalidade e procedência
Nega
Presidente fica impossibilitado
Autoriza
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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