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Princípios da Adm. Pública (Art. 37 CF - LIMPE ((Legalidade (Atuação de…
Princípios da Adm. Pública
Supraprincípios
Supremacia do interesse público
Prerrogativa
Interesse público prevalece sobre o privado
Interesse público primário
Interesse da coletividade
Indisponibilidade do interesse público
Sujeição
Interesse público é indisponível
Proibição da renúncia ao interesse público
:red_flag:Relativização
Uso da mediação, conciliação e arbitragem
Fundamentado no princ. da eficiência e na exigência razoável do processo
Art. 37 CF - LIMPE
Legalidade
Atuação de acordo com a lei e o direito
Esfera pública: NÃO vigora a autonomia da vontade
Impessoalidade
Em relação aos administrados
Busca da finalidade pública
Em relação a ela mesma
Proibição de promoção pessoal
Atos imputados à Administração: imputação
Moralidade
Honestidade, boa-fé, lealdade, padrões morais e éticos
Ex.: Vedação ao nepotismo; súmula vinculante nº13
Publicidade
Transparência; publicação dos atos administrativos
Eficiência
Incluído pela EC nº 19
Rendimento, atuação eficiente, organização eficiente
Continuidade do serviço público
Serviço público NÃO pode parar
Autotutela
A adm. pública ANULA seus próprios atos quando possuírem vícios de legalidade
A Adm. pública REVOGA seus próprios atos quando forem inconvenientes ou inoportunos em face do interesse público
Tutela ou controle
Administração direta controla a finalidade da Administração indireta
Especialidade
Criação de pessoa específica para atuação específica
Fundamenta a descentralização administrativa
Presunção de legitimidade
Intimamente relacionado com o princípio da legalidade
Regra: ato administrativo é legal
Produz efeito até ser extinto
Controle judicial dos atos administrativos
Poder Judiciário decide de maneira definitiva
Sistema de jurisdição única (Inglês)
Segurança jurídica
Objetivo
Princ. da seg. jurídica
Preservação do ato
Nova interpretação não retroage
Até 5 anos para anular os atos, quando benéficos ao destinatário e não tenha ocorrido a má fé
Subjetivo
Pinc. da Proteção à confiança
Expectativa da Adm. respeitar os atos por ela praticados
Explícito Lei 9.784/99 art. 2º
Motivação ou fundamentação
Explícito Lei 9.784/99 art. 2º
Indicação dos pressupostos de fato e de direito
:forbidden:ADIMITE exceção
Exoneração
ad nutum
Cargo em comissão
Motivação
aliudeou per relationem
Fundamentos de um parecer anterior
Razoabilidade
Explícito Lei 9.784/99 art. 2º
Os meios devem ser adequados aos fins dos atos
Utilidade, necessidade, proporcionalidade
Hierarquia
Coordenação, organização, delegação, avocação
Existe hierarquia ou subordinação somente dentro da mesma pessoa jurídica
ADM
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