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PODERES DO ESTADO ART 2° CF (NOSSO REGIME CONSTIT. (EMBORA INDEPENDENTES…
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:red_flag: Não há exclusividade no exercício das
funções típicas, e sim preponderância.
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:red_flag: Nosso ordenamento jurídico não admite o exercício da função judicial pelo Poder Executivo - Carvalho Filho - função jurisdicional típica é praticamente monopolizada pelo Judiciário, casos excepcionais é desempenhada pelo Legislativo.
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