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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS II (liberdade de associação (decisão…
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS II
liberdade de associação
decisão judicial
dissolução compulsória
trânsito em julgado
suspender ativ.
representação judicial ou extrajudicial
qd expressamente autorizadas pelos seus membros
ñ é possível autorização genérica no estatuto
independe de aquisição de PJ
sindicatos
atuam em substituição processual apenas
independe de autorização
representação processual x substituição processual
substituição
substituto é parte do processo defendendo dir. alheio
independe de autorização
MS coletivo e MI coletivo
associações legalmente constituídas e em funcionam. há pelo menos 1 ano
representação
representante ñ é parte do processo
ngm obrigado a se associar ou permanecer associado
vedada a interferência estatal em seu funcionam.
plena p/ fins lícitos
vedada de caráter paramilitar
sigilo da fonte
resguardado o sigilo da fonte
assegurado acesso à informação
dir. de reunião
locais abertos
ñ precisa de autorização
exigido prévio aviso
controlar o trânsito
verificar se há outra agendada
prover segurança
fins pacíficos
ñ pode frustrar outra
s/ armas
dir. condicionado
manifestação púb.
admitida marcha da maconha
mandado de segurança
dir. à propriedade
desapropriação (base na tutela do int. pú.)
necessidade púb.
utilidade púb.
int. social
atender à sua fç. social
indenização
justa
em dinheiro
prévia
garantido
exceções
imóvel urbano ñ edificado
tít. d dívida púb.
pg. em até 10 anos
Município
confiscatória (s/ indenização)
cultivo ilegal de plantas psicotrópicas
exploração de trab. escravo
reforma agrária
tít. da dívida agrária
pg. em até 20 anos
União
ef. contida
tribunal do júri
crime de latrocínio
roubo + morte
ñ é compet. do trib. do júri
crime contra patrimônio
foro por prerrogativa de fç prevalece sobre trib. do júri
qd houver crime doloso contra a vida
exceção
qd houver previsão exclusivamente na C. estadual
assegurados
sigilo das votações
soberania dos veredictos
plenitude da defesa
competência p/ julgamento dos crimes dolosos contra a vida
SV 45
a competência constit. do Trib. do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de fç estabalecido exclusivamente pela C. estadual
reconhecida instituição do júri
organ.
lei
segurança jurídica
lei ñ prejudicará
coisa julgada
decisão judicial da qual ñ cabe recurso
dir. adquirido
diferente de expectativa de dir.
caso do benefício previdenciário
já se incorporou ao patrimônio do indiv.
exceções
criação ou aumento de tributo
mudança do padrão da moeda
NC Originárias
mudança de regime estatutário
ato juríd. perfeito
reúne todos os elem. constitutivos
irretroatividade da lei
exceção
p/ beneficiar
Súmula nº 654/STF
a gar. da irretroabilidade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF ñ é invocável pela entid. estatal q a tenha editado
União
ñ pode invocar irretroabilidade
lei retroativa
princ. da legalidade em matéria penal
princ. da anterioridade penal
lei anterior
norma penal em branco (art. 334/ 334-A CP)
compatível c/ o princ. da legalidade
contrabando
(im) exportar mercadoria proibida
CP ñ diz o q é proibido
necessita de lei extrapenal p/ complementá-la
princ. da reserva legal
lei formal
ñ há crime s/ lei anterior q o defina, nem pena s/ prévia cominação legal
princ. do juiz natural
ngm será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente
respeito absoluto às regras de competências
T P Intern.
genocídios
julgamentos por trib. de exceção
crimes de guerra
ñ haverá juízo ou trib. de exceção
requisição administ.
uso por parte do Estado
indenização ulterior, se houver dano
iminente perigo púb.
dir. de herança
constitucionalização do dir. privado
dir. intern. privado
sucessão de bens de estrangeiro situados no BR
regulada pela lei brasil. em benefício do cônjuge ou filhos brasil.
smp. q ñ lhes seja + favorável a lei pessoal do de cujus
grantido
impenhorabilidade da peq. prop. rural
trabalhada pela família
débitos decorrentes da ativ. produtiva
ñ será objeto de penhora
lei
meios de financiar seu desenvolvimento
dir. de propriedade intelectual
inventos industriais
int. social
desenvolv. tecnol. e econômico
temporário
assegurados
proteção à particip.
reprod. da voz humana
indiv. em obras coletivas
dir. de fiscalização do aproveit. econômico das obras
criadas/participadas
intérpretes
repres, sindicais e associativas
criadores
dir. exclusivo dos autores
transmissível aos herdeiros
toda vida do autor
dir. de petição/obtenção de certidões
certidões
defesa de dir.
esclarecimento de situações de int. pessoal
petição
defesa de dir.
contra ilegal. ou abuso de poder
independe de advogado
diferente do dir. de postular em juízo
remédio constit.: MS
titulares
qq PJ
qq PF
independente de pagto. de txs.
hipótese de imunidade tributária
remédio administrativo
inafastabilidade de jurisdição
sist. inglês x francês
inglês
jurisdição una
desnecessário esgotamento da via administ.
exceções
requerimento judicial de benefício previdenciário
reclamação contra o descumprimento de SV pela Adm. Púb.
controvérsias desportivas
Habeas data
comprovar recusa pela Adm. Púb.
adotado no BR
francês
contencioso administ.
a lei ñ apreciará do P. Judic. lesão ao ameaça a dir.
Súmula nº 637/STF
viola a gar. constit. de acesso à jurisd. a tx. judiciária calculada s/ limite sobre o valor da causa
SV 28
é inconstit. a exigência de depósito prévio cm requisito de admissib. de ação judic. na qual se pretenda discutir a exigibil. de crédito tributário
duplo grau de jurisdição e sist. constit.
ñ é absoluto
exceções na CF
recorrer à instância superior
existe no orden. juríd.
previsto na Conv. Americana de Dir. Humanos
Pacto de San José da Costa Rica
supralegal
ñ está expresso na CF
dir. à informação
admitida a divulgação da remuneração dos serv. púb.
remédio constit.: MS
todos têm dir. a receber das repartições púb. informações
prestadas no prazo da lei
sob pena de responsabilidade
int. coletivo ou geral
exceções
afetem a segurança do Estado e da sociedade
infos. sigilosas
seu int. particular
LAI
proteção ao consumidor
ef. limitada
Estado promoverá (competência concorrente)
E
DF
U
lei
CDC
irretroatividade da lei penal mais grave
abolitio criminis
retroage
novatio legis in pejus
ñ retroage
a lei penal ñ retroagirá, salvo p/ beneficiar o réu
admite-se a retroatividade benigna
novatio legis in mellius