I - Deve ocorrer a cada novo cargo que o servidor assume.
II - Prazo de 3 anos.
III - Serão examinadas: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e a responsabilidade do servidor.
IV - O servidor em estágio poderá exercer funções de confiança no órgão de lotação. Em outro órgão, somente se for cargo de natureza especial ou DAS 4, 5 ou 6.
V - O servidor em estágio não poderá tirar licença: capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós-graduação.
VI - O estágio ficará suspenso nas licenças: por doença em pessoa da família; pelo afastamento do cônjuge; para atividade política; para participar de curso de formação; para servir em organismo internacional.
VII - Em caso de reprovação, o servidor: não estável, será exonerado; estável, será reconduzido ao cargo anterior.