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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (imprescindíveis à segurança da sociedade ou do…
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
INDEFERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada (05 (cinco) dias para se pronunciar)
1ª INSTÂNCIA RECURSAL
Controladoria-Geral da União – CGU (05 (cinco) dias para deliberar sobre o assunto)
2ª RECURSAL
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
3ª RECURSAL
INDEFERIMENTO
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. No caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando
Recurso ao Ministro de Estado da respectiva Área
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
REGRAS PARA O PODER EXECUTIVO
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado
pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional
condução de negociações ou as relações internacionais do País,
a segurança ou a saúde
estabilidade financeira, econômica ou monetária do País
planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
projetos de pesquisa
segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
comprometer atividades de inteligência