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Direito Administrativo 002 (Princípio da Legalidade (Exceções à atuação…
Direito Administrativo 002
Regime Jurídico Administrativo
Princípios que regem e limitam a atuação da Administração Pública. Guardam pontos em comum entre si.
Os princípios são essenciais.
Nem todos estão presentes em codificação específica
Conteúdo do RJU
Interesse Púbico Primário (necessidade da sociedade)
Interesse Público Secundário (vontade do Estado)
Princípios Basilares
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Presunção de legalidade dos atos Estatais
Desvio de finalidade priorizar o interesse particular frente ao coletivo
Manifestações Legais
Art. 5°, Incisos XXIV e XXV, CF/88
Súmulas . 346 e 473 STF
Poder-dever de administrar para satisfazer os interesses coletivos
Indisponibilidade do Interesse Público
serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais
Princípio da Legalidade
Administrador Público só atua conforme determina a lei
Agente só pratica atos embasado legalmente
Princípio da Não contradição
No caso de falta de previsão legislativa o agente não pode exercer qualquer conduta que seja contra a legislação
a atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes
Não exclui a atuação discricionária do Agente (conveniência e oportunidade)
Só válida se respeitados os princípios constitucionais atinentes à matéria e respeitando o dispositivo legal
Diferença Legalidade e Reserva Legal
Exceções à atuação baseada em lei
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Medidas Provisórias
Não é lei mas pode balizar as condutas administrativas
Princípio da Impessoalidade
Atuação sem discriminação pessoal seja positiva ou negativa
Proibição de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem
Previsão Legal
Art. 37, II e XXI da CF/88 - Concursos e Licitação
Sumula 13 STJ - Nepotismo
Veda também o nepotismo cruzado
Não veda a nomeação para cargo político
Se confunde com o princípio da finalidade - que é pública o que impediria o administrador de atuar visando objetivos pessoais ou de terceiros
Quando o agente atua ele representa o Estado
Art, 37, §1°, CF/88 - Vedação da promoção pessoal através de publicidade dos atos de Governo
Princípio da Intranscendência
Inibe a aplicação de sanções severas à entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos
Princípio da Moralidade
exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa,
É possível a retirada de um ato imoral ainda que ele não seja ilegal
Moralidade Jurídica (pela norma) =/= Moralidade Social (de conduta)
Previsão Legal
Art. 5°, LXXIII CF/88
Lei de improbidade administrativa - 8.429/92
Art, 37. §4°, CF/88
Publicidade
Administração deve atuar de maneira plena e transparente para que o cidadão tenha conhecimento do que se passa
Previsão Legal
Art. 5°, XXXIII, LXXII e XXXIV
Lei de acesso à informação 12.527/11
Art. 5° - Dever do Etsado garantir o acesso a informação
Vedadas as exigências relativa aos motivos da solicitação da informação
Forma de controle da Administração pelo cidadão
Requisito de eficácia dos atos administrativos
Publicidade = Dever de publicar; Publicação = forma de publicidade
Exceções a publicidade = Art. 23 da lei 12.527/11
Eficiência
EC 19/98
Produzir bem, com qualidade e gastando menos
a prestação dos serviços públicos, seja feita mediante execução direta do Estado ou por delegação a particulares, mediante a celebração de contratos de concessão ou permissão de serviços, deve respeitar a busca pela eficiência, como forma de satisfazer as necessidades da sociedade que usufrui destas atividades.
Avaliação Periódica de desempenho dos servidores
Art, 169 CF/88 - Limite com gasto de pessoal.