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AUSÊNCIA (:explode: ETAPA 2 SUCESSÃO PROVISÓRIA (Transferir bens à…
AUSÊNCIA
Pessoa desaparecida do seu domicílio sem deixar notícias do seu paradeiro.
:explode:
ETAPA 1
CURADORIA
PROVISÓRIA
Objetivos
Promover a arrecadação dos bens.
Nomear curador para administrar.
Declarar a ausência.
Preferência
C
: Conjuge
A
: Ascendente
D
: Descendente
Se não tiver, cabe ao juiz definir
(qualquer pessoa).
Quanto tempo?
3 ANOS - Se deixou representante / procurador.
1 ANO - Se NÃO deixou representante / procurador.
REQUERIMENTO
Qualquer interessado
ou o MP.
:explode:
ETAPA 2
SUCESSÃO
PROVISÓRIA
Promover inventário e partilha dos bens.
Transferir bens
à posse dos herdeiros.
A posse vem condicionada à prestação de garantias para evitar danos aos bens.
Apenas possuir não quer dizer que vira dono.
Quer dizer que pode ser utilizado.
Se for CAD não precisa de garantia.
Declarar a ausência.
Quanto tempo?
10 anos.
:explode:
ETAPA 3
SUCESSÃO
DEFINITIVA
Transferir propriedade aos herdeiros.
Se o ausente voltar nos 10 anos seguintes, ele terá direito aos bens de volta no estado em que acharem, ou valor correspondente ou bens sub-rogados, ou seja, bens que foram trocados nos originais.
Declarar morte presumida.
:warning:
FORMA
IMEDIATA
Art. 7. - Se for extremamente provável a morte.
Ex: acidente aéreo, terremoto, naufrágio.
Se desaparecido em guerra, não reaparece após 2 anos do término da guerra.
Art. 38 - Se o ausenter tiver 80 anos e há
5 anos se encontra desaparecido.