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Atos Processuais (Principais Regras (Partes: unilaterais ou bilaterais. Ex…
Atos Processuais
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Formação, Suspensão e Extinção do processo
Formação - art. 2º, CPC - provocação da parte. Por impulso oficial
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Extinção
Art. 203, CPC - sentença definitiva. Coisa julgada material
Art. 487, CPC: com resolução do mérito
Art. 485, CPC: sem resolução do mérito. Sentença terminativa - coisa julgada formal
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Novidade: art. 190, CPC - direitos patrimoniais disponíveis - admitem autocomposição
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Pronunciamento do juiz - art. 203, CPC
Sentenças, decisões interlocutórias e despachos
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Art. 191, CPC - calendário processual. Estabelece data prévia dos atos processuais (ex.: sentença)
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