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Licitação (Princípios (Legalidade: não pode prevalecer a vontade do…
Licitação
Princípios
Legalidade:
não pode prevalecer a vontade do administrador, pois sua atuação deve pautar-se no que a lei impõe.
Impessoalidade:
na licitação, esse princípio está intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo. As decisões da Administração devem pautar-se em critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais dos licitantes.
Moralidade e probidade administrativa:
o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios da justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade.
Igualdade:
a licitação não se destina exclusivamente a escolha da proposta mais vantajosa. Contudo, deve ir além disso, garantindo também a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar.
Publicidade:
diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento.
Vinculação ao instrumento convocatório:
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Julgamento objetivo:
decorre do princípio da legalidade, estabelecendo que o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.
Documentos exigidos que visam provar
Capacidade jurídica
Capacidade técnica
Idoneidade financeira (balanços contábeis, cartas de instituições financeiras) e regularidade fiscal (certidões negativas de débitos fiscais, estaduais e municipais).
OBS: se o licitante preencher todos esses requisitos, diz-se que o mesmo e Habilitado
Finalidade
a)
Garantir o princípio da isonomia;
b)
Selecionar a proposta mais vantajosa;
c)
Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Foram incluídas margens de preferência na Lei de Licitações apenas para:
(i) produtos manufaturados
e para
serviços nacionais
que atendam a
normas técnicas brasileiras
; e
(ii)
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos
prevista em lei para
pessoa com deficiência
ou para
reabilitado da Previdência Social
e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.
Desempate
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
produzidos no País;
II -
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III -
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV -
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Conceito
É um
procedimento administrativo
pelo qual um
ente público
, no exercício da função administrativa,
abre a todos os interessados
, que se sujeitem às condições fixadas no
instrumento convocatório
, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais
selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato
.
Destinatários
As normas gerais de licitação se aplicam a todos os entes federados, envolvendo os três Poderes, incluindo ainda os TC, MP, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas.
Adjudicação
A adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a terceiro que não seja o legítimo vencedor, porém, não garante a celebração do contrato.
Objeto
O objeto da licitação é a obra, o serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que, afinal, será contratada com o particular.