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Órgãos públicos (Características (Alguns possuem autonomia (Gerencial,…
Órgãos públicos
Características
Integram estrutura de pessoa política ou jurídica administrativa
Sem personalidade
Resultado de desconcentração
Alguns possuem autonomia
Gerencial
Orçamentária
Financeira
Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão
Não têm capacidade para representar pessoa jurídica que integram
Alguns têm capacidade processual para defender suas prerrogativas funcionais
Sem patrimônio próprio
Teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes
Mandato
O agente público é mandatário da pessoa jurídica de direito público
Estado não possui vontade própria para outorgar mandato
Estado não se responsabiliza por exorbitação de poderes do mandatário
Representação
Agente: equiparado a representante de incapaz
Incapaz não pode outorgar sua própria representação
Estado não se responsabiliza
Órgão :check:
Pessoa jurídica representa sua vontade por meio do órgão
Há imputação à pessoa jurídica da atuação do seu agente
Pressuposto para imputação
Teoria da aparência
Pessoa que se deva presumir um agente público
Boa-fé do destinatário do ato
Implica reconhecimento dos atos do funcionário de fato
Criação e extinção
Depende de lei
Criação
Privativa (iniciativa) do chefe do executivo
Capacidade processual
Regra geral
Não possuem
Excepcionalmente
Mandado de segurança (doutrina e jurisprudência)
Para os órgãos independentes e autônomos
Para defesa de consumidores
Art. 82 (CDC) III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
Finalidade
Especialização do desempenho
São conjuntos de competências
Na administração direta ou indireta
Entidade = unidade de atuação dotada de personalidade