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Funções essenciais à justiça (1) - Ministério Público (MP eleitoral (PGJ,…
Funções essenciais à justiça (1) - Ministério Público
Histórico
Surgimento :silhouettes:
Procuradores do rei (direito francês 1302)
No Brasil
Importante o direito português
Ordenações afonsinas (1447)
Ordenações manuelinas (1514)
Ordenações filipinas (1603)
Nas constituições
1824 - Não fez menção, mas ao Procurador da coroa e soberania nacional
1891 - Previsão tímida - disciplinou regras para a designação do PGR, dentre os membros do STF - Dentro do judiciário
1934 - Posicionamento fora dos poderes - Órgão de cooperação nas atividades governamentais
1937 - Retrocesso - Tratamento esparso e vago
1946 - Previsão em título especial e próprio, distinto dos poderes
1967 - No capítulo do Poder Judiciário
EC. n.1/69 - No capítulo do Poder Executivo
Investidura
Por integrantes da carreira
Por concurso
3 anos de atividade jurídica
No ato da posse (CNMP)
Na união
Federal
Trabalho
Militar
No DF e Territórios
MP eleitoral
Procurador Geral Eleitoral (PGR)
Integra MPF
TSE
Matéria de competência originária
Eleição presidencial
PRE
TRE
Juizes auxiliares
Em eleições federais, estaduais e distritais
Promotores eleitorais (MP estadual)
Juizes eleitorais
Juntas eleitorais
Em eleições municipais
Natureza federal
Chefe
PGR
Mandato
2 anos
Destituição
Presidente (iniciativa)
Maioria absoluta do SF
PGJ
Destituição
Pelo Legislativo
DF e territórios
Maioria absoluta do SF
José Afonso
CN
Estados
Assembléia Legislativa
Ingresso
Lista tríplice
Nomeação
Chefe do executivo
Mandato
2 anos (uma recondução)
Impossibilidade de exigir prévia aprovação da indicação do nome pelo legislativo local (STF)
Única exigência
Lista tríplice
Vacância do cargo
Novo PGJ cumpre novo período completo de 2 anos. Não é mandato, mas investidura de tempo certo (STF)
Não é mandato tampão