1 - Importam enriquecimento ilícito: auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Exemplos: o Receber propina; utilizar bem ou servidor público em proveito próprio; adquirir bens em valor desproporcional à própria renda (Elemento subjetivo, DOLO).