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Estrutura da C. (P. Transitória (Visa integrar a ordem ju. anterior à nova…
Estrutura da C.
P. Transitória
Visa integrar a ordem ju. anterior à nova, garantindo segurança ju. e evitando o seu colapso
normas formalmente const., embora, no texto da CF/88 apresente numeração própria
Assim como a P. Dog, pode ser modificada por reforma const.
além disso, pode servir como paradigma p/ o controle de constitucionalidade das leis
P. Dogmática
é o texto C. propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte
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corpo permanente pq, a princípio, essas normas não têm caráter transitório, embora possam ser modificadas pelo P.C. Derivado, mediante emenda const.
Preâmbulo
Sobre:
define as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova C. e rompendo cm a ordem jurídica anterior
serve como elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientam sua interpretação
sintetiza a ideologia do Poder Constituinte Originário, expondo seus valores e objetivos
Segundo o STF:
não é norma const.
então n serve de parâmetro p/ a declaração de inconstitucionalidade e ñ estabelece limites p/ o Poder Constituinte Derivado (Reformado ou Decorrente)
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ñ dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante
Porém a doutrina não o considera inútil juridicamente, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas no texto const.