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Funções Essenciais à Justiça (DEFENSORIA PÚBLICA (A Defensoria Pública é…
Funções Essenciais
à Justiça
ADVOCACIA PÚBLICA
Referência a duas instituições:
Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados.
Função da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados:
é a representação judicial e extrajudicial (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
O chefe da AGU é o Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O chefe das Procuradorias do Estado é o Procurador-Geral do Estado, cargo de livre nomeação pelo Governador, dentre
os integrantes da carreira ou não, conforme decidiu o STF.
Conforme entendimento do STF, é possível a criação de procuradoria especial no âmbito de tribunal de contas, com competência para representá-lo judicialmente nos casos em que este necessite praticar, em juízo e em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes e para exercer a atividade de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do tribunal.
O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal.
Será ele julgado pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns.
ADVOCACIA PRIVADA
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O advogado ao exercer um múnus público está, na verdade, a exercer típica função pública, mesmo quando está a proteger interesses privados, pois acima de interesses privados, o advogado sempre estará a serviço da Justiça.
O advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, (assim reconhecidas pelo Estado e não a OAB), e, na sua falta, em prisão domiciliar;
DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º.
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DP, QUANDO SE TRATAR DE DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO DO QUAL PERTENÇA.
É inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado.
a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal.
Os princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Segundo o STJ os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
A Emenda Constitucional 80/2014, estendeu as atribuições da Defensoria Pública, dentre elas a possibilidade de propor ação civil pública, mas não de inquérito civil público.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição.
Regras especiais aplicáveis
aos advogados
Princípio da indispensabilidade do advogado:
exige a subscrição de advogado habilitado profissionalmente, mediante inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para a postulação em juízo. Essa exigência,
porém, não é absoluta (são exemplos de exceção à indispensabilidade de advogado o habeas corpus, a revisão criminal, a postulação perante a Justiça do Trabalho e as ações propostas nos juizados especiais civeis).
Imunidade do advogado:
assegura a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, porém não é absoluta.
O crime de calúnia não está acobertado pela imunidade profissional.
O STF manteve a imunidade nos crimes de injúria e difamação, quando cometidos no exercício de sua profissão.
Caso o advogado desacate um agente público que age no exercício de sua função, o STF entende que não há imunidade, e pode ser instaurado processo-crime contra o causídico.